Portaria MS nº 3.255 de 30/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2012

Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011 , que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo as normas para cadastro dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), a habilitação dos estabelecimentos de saúde no qual estarão alocados e os valores do incentivo para o seu funcionamento,

Resolve:

Art. 1º Habilitar no código 13.02 os estabelecimentos de saúde constantes do Anexo 1 desta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando as equipes multidisciplinares (EMAD e EMAP) sediadas nos mesmos a receberem incentivos financeiros referentes ao Melhor em Casa (Atenção Domiciliar).

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a funcional programática 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Atenção Domiciliar, para implantação de novas equipes constantes na Planilha 1 do Anexo 1 desta Portaria, e funcional programática 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde para procedimentos de Média e Alta Complexidade, quando o proponente for uma Secretaria Estadual de Saúde, conforme Planilha 2 Anexo 1 desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP

Planilha 1. Esclarecimentos cujos proponentes são Secretarias Municipais de Saúde (SMS)

UF   MUNICÍPIOS   ESTABELECIMENTOS DE SAUDE   CNES   Nº DE EMAD   Nº DE EMAP  
SP   São Caetano do Sul   Complexo Hospitalar Marcia e Maria Braido   2082594  
SP   Ribeirão Pires   Hospital e Maternidade São Lucas   2081202  
CE   Maranguape   Hospital Municipal Dr. Argeu Gurgel Herbster   2554798  
SC   Blumenau   Serviço de Atenção Domiciliar   6882676  
MG   Uberaba   UPA Abadia   2164914  
MG   Uberaba   UPA São Benedito   2164817  
PB   João Pessoa   Complexo Hospitalar de Mangabeira Gov. Tarcisio Burity   2399628  
PB   João Pessoa   CAIS Cristo Redentor   2398915  
PB   João Pessoa   CAIS Jaguaribe   2399970  
PB   João Pessoa   Hospital Municipal Santa Isabel   2399555  
PB   João Pessoa   Unidade de Saúde das Praias Maria Alice M B Cavalcanti  2399253  
PB   João Pessoa   Maternidade Cândida Vargas   2399644  
PB   João Pessoa   Hospital Municipal Valentina Figueiredo   2399636  
PR   Londrina   Pronto Atendimento Municipal Adulto e Infantil - PAM   2579332  
PR   Cambé   Unidade de Saúde Maria Anideje   2730790  
AL   Maceió   Secretaria Municipal de Saúde de Maceió   2009773  
PE   Petrolina   AME Lia Bezerra   2429942  
PE   Petrolina   AME Ricardo Soares Coelho   2429799  
TO   Araguaína   Hospital Municipal de Araguaína   3663051  
Total     33  15 

Planilha 2. Estabelecimentos cujos proponentes são Secretarias Estaduais de Saúde (SES)

UF  MUNICÍPIOS   ESTABELECIMENTOS DE SAUDE   CNES   Nº DE EMAD   Nº DE EMAP  
BA  Salvador   Hospital Geral Roberto Santos   3859 
BA  Salvador   Hospital Geral do Estado   4294 
BA  Salvador   Hospital Geral Ernesto Simões   4073 
BA  Salvador   Hospital Manoel Vitorino  2493845 
BA  Salvador   Hospital do Subúrbio  6595197 
BA  Juazeiro   Hospital Regional do Juazeiro  4028155 
BA  Alagoinhas   Hospital Regional Dantas Bião   2487438 
AM  Manaus   Hospital Pronto-Socorro 28 de Agosto   2013649 
AM  Manaus   Hospital e PS Dr. João Lucio P. Machado   2019574 
AM  Manaus   Fundação Hospital Adriano Jorge   2012685 
AM  Manaus   Instituto da Mulher Dona Lindu   6627595 
AM  Manaus   Hospital Universitário Francisca Mendes   2018403 
Total     25  10