Portaria SEAP nº 324 de 24/12/2008

Norma Federal

Aprova a descentralização de recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 23 da Lei nº 10.683, de 28.05.2003 , e com base nas condições discriminadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993 , com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967 , na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 11.514, de 13.08.2007 , na Lei nº 11.647, de 24.03.2008 , na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 , no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986 , e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 , alterado pelos Decretos nºs 6.428 e 6.619, ambos de 2008 , na Nota nº 301/CONED, de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional, e na Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria Geral da União nº 127/2008 , e suas alterações.

Resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura no programa de trabalho 20.602.1344.889.000 - Ação: Apoio à Assistência Técnica e Extensão Pesqueira - Nacional e 20.602.1343.8897.0001 - Ação: Implantação da Aquicultura em Águas Públicas - Parque Implantado, no valor total de R$ 1.979.728,50 (um milhão novecentos e setenta e nove mil, setecentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos), sendo já repassado no ano de 2008 por intermédio da nota de crédito 2008NC000657 o valor de R$ 1.082.653,13 (um milhão, oitenta e dois mil seiscentos e cinquenta e três reais e treze centavos) e no ano de 2009 por intermédio da nota de crédito 2009NC000348 o valor de R$ 625.495,37 (seiscentos e vinte e cinco mil quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e sete centavos), ficando o montante de R$ 271.580,00 (duzentos e setenta e um mil quinhentos e oitenta reais) a ser repassado no exercício de 2011 em favor da Universidade Federal Rural de Pernambuco UFRPE - UG: 153165 Gestão 15239, condicionada às disponibilidades orçamentárias consoantes ao respectivo projeto, parte integrante desta portaria, no processo nº 00350.004073/2008-66, com a finalidade de apoiar o projeto Cação de Escama: cultivo do beijupirá pelos pescadores artesanais do litoral de Pernambuco. (Redação dada ao artigo pela Portaria SE/MPA nº 149, de 26.10.2011, DOU 27.10.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, no Programa de Trabalho: 20.602.1344.8889.0001 - Ação: Apoio à Assistência Técnica e Extensão Pesqueira - Nacional e 20.602.1343.8897.0001 - Ação: Implantação da Aqüicultura em Águas Públicas - Nacional, no valor total de R$ 1.708.148,50 (um milhão, setecentos e oito mil, cento e quarenta e oito reais e cinqüenta centavos), sendo repassado neste exercício o montante de R$ 1.082.215,37 (um milhão, oitenta e dois mil, duzentos e quinze reais e trinta e sete centavos), e o restante no exercício futuro, em favor da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE - UG: 153165 - GESTÃO: 15239 condicionando às disponibilidades orçamentárias consoantes ao respectivo Projeto, parte integrante desta Portaria, do Processo nº 00350.004073/2008-66, com a finalidade de Apoiar o Projeto "Cação de escama: Cultivo de beijupirá pelos pescadores artesanais do litoral de Pernambuco".

Art. 2º O período de execução do objeto previsto no Plano de Trabalho, o qual discrimina o cronograma de liberação dos recursos, bem como, cronograma de desembolso, partes integrantes desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 31 de dezembro de 2009.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN