Portaria MTb nº 3.225 de 29/06/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 1989

Delega competência ao Secretário de Segurança e Medicina do Trabalho, para aprovar modelo de Carteira de Identidade Fiscal dos Agentes da Inspeção do Trabalho, Engenheiros e Médicos do Trabalho.

A Ministra de Estado do Trabalho, no uso das atribuições legais e,

Considerando que a delegação de competência é norma instrumentária de descentralização administrativa que objetiva assegurar maior rapidez às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender;

Considerando neste sentido o que dispõe o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, Título II, Capítulo IV ;

Considerando o disposto no art. 1º do Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 55.841, de 13 de março de 1965 ;

Considerando que de acordo com os arts. 7º inciso XII e 10 - inciso XIII da Portaria Ministerial nº 3.462, de 24 de novembro de 1978, é competência da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho a emissão de identidade fiscal para os Agentes da Inspeção do Trabalho, Engenheiros e Médicos do Trabalho,

Resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário de Segurança e Medicina do Trabalho, para aprovar modelo de Carteira de Identidade Fiscal dos Agentes da Inspeção do Trabalho, Engenheiros e Médicos do Trabalho.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOROTHEA WERNECK