Portaria DP/DETRAN nº 3212 DE 29/12/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 dez 2020

Amplia os prazos devido à impossibilidade temporária, da operacionalização total dos serviços prestados pelo DETRAN-PE, em função do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19).

(Revogado pela Portaria DP/DETRAN Nº 1558 DE 17/03/2021):

O Diretor Presidente do DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Dec. Lei nº 23 de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012 e;

Considerando a impossibilidade temporária, da operacionalização total dos serviços prestados pelo DETRAN-PE, em função do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Resolução CONTRAN nº 805 , de 16 de novembro de 2020, que dispõe dos prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito;

Considerando a necessidade de reduzir o impacto e transtornos causados à população no que tange ao atendimento dos serviços de veículos, habilitação e fiscalização, com prazos legais estabelecidos;

Resolve:

Art. 1º Ampliar o prazo para 31.03.2021, para que o proprietário adote as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 19 de fevereiro de 2020.

Art. 2º O veículo novo adquirido a partir de 19 de fevereiro de 2020, poderá ser registrado e licenciado até 31 de janeiro de 2021.

Art. 3º Prorrogar até 31.03.2021, contados da data da publicação desta portaria, os prazos daqueles serviços que tenham impactos quanto às datas previstas na legislação, conforme descrito a seguir:

I - LIBERAÇÃO DE CRLV COM VISTORIA

II - VISTORIA DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR

III - CAMINHÕES (DEPENDENDO DA EMISSÃO DO CRV PARA ANTT)

IV - CERTIDÕES DA DELEGACIA DE FURTO DE VEICULO(DRRFV)

Art. 4º Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e ACC vencidas de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, deverá ser observado o cronograma constante no Anexo II da Resolução CONTRAN nº 805 , de 16 de novembro de 2020.

Art. 5º Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma constante no Anexo II da Resolução do CONTRAN Nº 805, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.

Art. 6º Para o restabelecimento dos prazos para o envio da Notificação de Autuação - NA decorrentes de infrações cometidas de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, deverá ser observado o cronograma constante no Anexo I da Resolução CONTRAN Nº 805 , de 16 de novembro de 2020 e o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 281 do CTB.

Parágrafo único. Ficam convalidadas as NA expedidas de 27 de março de 2020 a 30 de junho de 2020.

Art. 7º Para as NA já enviadas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator posteriores a 20 de março de 2020 ficam prorrogadas para 31 de março de 2021.

Art. 8º Para as notificações de penalidade (NP) expedidas, as datas finais de apresentação de recurso posteriores a 20 de março de 2020 ficam prorrogadas para 31 de março de 2021.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DP nº 2264 de 20.03.2020 e a Portaria DP Nº 2268 de 17.04.2020 e demais disposições em contrário.

Recife, 29 de Dezembro de 2020.

ROBERTO FONTELLES

Diretor Presidente