Portaria SF nº 321 DE 18/11/2021

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 19 nov 2021

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conversão de Recibo Provisório de Serviços - RPS em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e para fatos geradores ocorridos do dia 03 de novembro de 2021 a 25 de novembro de 2021, e dá outras providências.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a indisponibilidade do sistema referente ao Programa Nota Fiscal Paulistana;

Considerando que a sobredita indisponibilidade teve início no dia 13 de novembro de 2021;

Considerando o disposto nos arts. 88, 95, 97, § 5º e 173 do Decreto nº 53.151 , de 17 de maio de 2012;

Resolve:

Art. 1º Os Recibos Provisórios de Serviços - RPS referentes a fatos geradores ocorridos do dia 03 de novembro de 2021 a 25 de novembro de 2021 deverão ser substituídos por Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e até o dia 06 de dezembro de 2021.

§ 1º Nos casos em que o tomador de serviços for o responsável tributário, na forma da legislação vigente, aplica-se como termo final o dia 05 de dezembro de 2021.

§ 2º A não substituição do RPS pela NFS-e, ou a substituição fora do prazo, sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação em vigor, considerando-se as datas mencionadas acima como termo final para a substituição.

Art. 2º Aos RPS emitidos no período a que se refere o "caput" do artigo 1º serão atribuídos pela Administração Tributária municipal efeitos próprios de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, desde que devidamente substituídos no prazo a que se refere o § 1º do artigo 1º e contenham todos os dados que permitam a sua substituição por NFS-e, conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 14 , de 14 de novembro de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.