Portaria GAB/SEFIN nº 32 DE 17/03/2016

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 24 mar 2016

Dispõe sobre a prorrogação do vencimento da Taxa de Licença para Funcionamento e da Taxa de Licença Sanitária.

O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições e tendo em vista a permissão contida no inc. I do § 1º do art. 75 do Decreto nº 285, de 27 de dezembro de 2006, que trata do Regulamento do Código Tributário Municipal,

Considerando a necessidade de atendimento da boa prática de envio dos boletos aos contribuintes pelos correios, a qual está sendo providenciada,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para 20 de abril de 2016 o vencimento parcela única da Taxa de Licença para Funcionamento e da Taxa de Licença Sanitária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 17 dias do mês de março de 2016.

CLÁUDIO DE ARAÚJO SCHÜLLER

Secretário