Portaria Serem nº 32 DE 11/11/2016

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 12 nov 2016

Institui sistematização, classificação e padronização de nomenclatura para normas e atos emanados das autoridades, no âmbito da Secretaria da Receita Municipal.

O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 15, incisos III, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; e o art. 277 , parágrafo único, da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal);

Considerando a necessidade de atender ao princípio da publicidade, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal , bem como ao princípio da transparência daquele decorrente;

Considerando que a organização e sistematicidade na gestão dos atos e das normas da Administração Pública contribuem para o acesso e a compreensão dos mesmos;

Considerando que, para dar-lhes cumprimento e velar por sua observância, os destinatários das normas e dos atos devem conhecê-los;

Resolve:

Art. 1º Instituir sistematização, classificação e padronização de nomenclatura para normas e atos emanados das autoridades, no âmbito da Secretaria da Receita Municipal.

§ 1º A sistematização, classificação e padronização de nomenclatura observará o disposto no Anexo Único desta Portaria.

§ 2º O uso do método fixado no Anexo Único desta Portaria será obrigatório na divulgação das normas e atos no sítio oficial da Secretaria da Receita Municipal.

§ 3º A sistematização, classificação e padronização de nomenclatura das normas e atos do Prefeito Municipal e do Legislador Municipal, constantes do Anexo Único desta Portaria, não vincula tais autoridades, servindo apenas como método de organização para fins de divulgação dos mesmos no sítio oficial da Secretaria da Receita Municipal.

Art. 2º Os atos do Secretário da Receita Municipal compreendem as:

I - instruções normativas; e

II - portarias.

§ 1º As instruções normativas e as portarias são atos que veiculam, respectivamente, normas jurídicas ou efeitos concretos, em ambos os casos vinculantes aos seus destinatários.

§ 2º Cada ato deverá, exclusivamente, ter por objeto ou matéria tributária ou administrativa de qualquer espécie.

§ 3º Os atos podem ser editados isoladamente ou em conjunto com outras autoridades municipais de mesma hierarquia, caso o objeto seja de competência comum.

Art. 3º Sem prejuízo de outros atos que sejam de sua competência, o Conselho de Recursos Fiscais, nos termos do inciso IV do artigo 2º do seu Regimento Interno - RICRF, editará enunciado de súmulas, para consolidar a jurisprudência administrativa da Secretaria da Receita Municipal.

Parágrafo único. A súmula constitui norma jurídica orientadora aos servidores e aos sujeitos passivos tributários, tendo por objeto, exclusivamente, matéria tributária.

Art. 4º Os atos dos Diretores da Secretaria da Receita Municipal compreendem os(as):

I - atos normativos; e

II - portarias.

§ 1º Os atos normativos e as portarias são atos que veiculam, respectivamente, normas jurídicas ou efeitos concretos, em ambos os casos vinculantes aos seus destinatários.

§ 2º Aplicam-se aos atos normativos e as portarias o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 2º desta Portaria.

Art. 5º A numeração dos atos do Secretário da Receita Municipal, do Conselho de Recursos Fiscais e dos Diretores da Secretaria da Receita Municipal observará o que segue:

I - será contada separadamente, conforme o objeto da matéria tratada e conforme a circunstância de ter sido editada conjuntamente com outra autoridade;

II - seguirá ordem sequencial crescente, não se reiniciando em períodos determinados; e

III - partirá do número 1 (um), em cada sequência de contagem.

Parágrafo único. A contagem descrita neste artigo iniciará em 1º de janeiro de 2017, salvo no que tange às súmulas do Conselho de Recursos Fiscais, que observará a sequência iniciada em 2 de março de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA

Secretário da Receita Municipal

ANEXO ÚNICO -

Atos dos Diretores da SEREM
Ato Natureza Jurídica Matéria Nomenclatura
Atos Normativos Conjuntos Norma Jurídica Tributária Ato Normativo Conjunto Tributário "SIGLA"/"SIGLA"
Não Tributária Ato Normativo Conjunto Administrativo "SIGLA"/"SIGLA"
Atos Normativos Norma Jurídica Tributária Ato Normativo Tributário "SIGLA"
Não Tributária Ato Normativo Administrativo "SIGLA"
Portarias Conjuntas Ato Administrativo Tributária Portaria Conjunta Tributária "SIGLA"/"SIGLA"
Não Tributária Portaria Conjunta Administrativa "SIGLA"/"SIGLA"
Portarias Ato Administrativo Tributária Portaria Tributária "SIGLA"
Não Tributária Portaria Administrativa "SIGLA"

.

Atos do Conselho de Recursos Fiscais
Ato Natureza Jurídica Matéria Nomenclatura
Súmulas Norma Jurídica Tributária Súmulas do CRF

.

Atos do Secretário da Receita Municipal
Ato Natureza Jurídica Matéria Nomenclatura
Instruções Normativas Conjuntas Norma Jurídica Tributária Instrução Normativa Conjunta Tributária "SEREM/"SIGLA"
Não Tributária Instrução Normativa Conjunta Administrativa "SEREM/"SIGLA"
Instruções Normativas Norma Jurídica Tributária Instrução Normativa Tributária SEREM
Não Tributária Instrução Normativa Administrativa SEREM
Portarias Conjuntas Ato Administrativo Tributária Portaria Conjunta Tributária "SEREM/"SIGLA"
Não Tributária Portaria Conjunta Administrativa "SEREM/"SIGLA"
Portarias Ato Administrativo Tributária Portaria Tributária SEREM
Não Tributária Portaria Administrativa SEREM

.

Atos do Prefeito Municipal
Ato Natureza Jurídica Matéria Nomenclatura
Medidas Provisórias Norma Jurídica Tributária Medida Provisória
Decretos Norma Jurídica Tributária Decreto
Convênios Norma Jurídica Tributária Convênio Tributários
Portarias Ato Administrativo Tributária Portaria Tributária
Não Tributária Portaria Administrativa

.

Atos do Legislador Municipal
Ato Natureza Jurídica Matéria Nomenclatura
Lei Orgânica Norma Jurídica - Lei Orgânica
Leis Complementares Norma Jurídica Tributária Lei Complementar
Leis Ordinárias Norma Jurídica Tributária Lei Ordinária