Portaria Serem nº 32 DE 11/11/2016
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 12 nov 2016
Institui sistematização, classificação e padronização de nomenclatura para normas e atos emanados das autoridades, no âmbito da Secretaria da Receita Municipal.
O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 15, incisos III, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; e o art. 277 , parágrafo único, da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal);
Considerando a necessidade de atender ao princípio da publicidade, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal , bem como ao princípio da transparência daquele decorrente;
Considerando que a organização e sistematicidade na gestão dos atos e das normas da Administração Pública contribuem para o acesso e a compreensão dos mesmos;
Considerando que, para dar-lhes cumprimento e velar por sua observância, os destinatários das normas e dos atos devem conhecê-los;
Resolve:
Art. 1º Instituir sistematização, classificação e padronização de nomenclatura para normas e atos emanados das autoridades, no âmbito da Secretaria da Receita Municipal.
§ 1º A sistematização, classificação e padronização de nomenclatura observará o disposto no Anexo Único desta Portaria.
§ 2º O uso do método fixado no Anexo Único desta Portaria será obrigatório na divulgação das normas e atos no sítio oficial da Secretaria da Receita Municipal.
§ 3º A sistematização, classificação e padronização de nomenclatura das normas e atos do Prefeito Municipal e do Legislador Municipal, constantes do Anexo Único desta Portaria, não vincula tais autoridades, servindo apenas como método de organização para fins de divulgação dos mesmos no sítio oficial da Secretaria da Receita Municipal.
Art. 2º Os atos do Secretário da Receita Municipal compreendem as:
I - instruções normativas; e
II - portarias.
§ 1º As instruções normativas e as portarias são atos que veiculam, respectivamente, normas jurídicas ou efeitos concretos, em ambos os casos vinculantes aos seus destinatários.
§ 2º Cada ato deverá, exclusivamente, ter por objeto ou matéria tributária ou administrativa de qualquer espécie.
§ 3º Os atos podem ser editados isoladamente ou em conjunto com outras autoridades municipais de mesma hierarquia, caso o objeto seja de competência comum.
Art. 3º Sem prejuízo de outros atos que sejam de sua competência, o Conselho de Recursos Fiscais, nos termos do inciso IV do artigo 2º do seu Regimento Interno - RICRF, editará enunciado de súmulas, para consolidar a jurisprudência administrativa da Secretaria da Receita Municipal.
Parágrafo único. A súmula constitui norma jurídica orientadora aos servidores e aos sujeitos passivos tributários, tendo por objeto, exclusivamente, matéria tributária.
Art. 4º Os atos dos Diretores da Secretaria da Receita Municipal compreendem os(as):
I - atos normativos; e
II - portarias.
§ 1º Os atos normativos e as portarias são atos que veiculam, respectivamente, normas jurídicas ou efeitos concretos, em ambos os casos vinculantes aos seus destinatários.
§ 2º Aplicam-se aos atos normativos e as portarias o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 2º desta Portaria.
Art. 5º A numeração dos atos do Secretário da Receita Municipal, do Conselho de Recursos Fiscais e dos Diretores da Secretaria da Receita Municipal observará o que segue:
I - será contada separadamente, conforme o objeto da matéria tratada e conforme a circunstância de ter sido editada conjuntamente com outra autoridade;
II - seguirá ordem sequencial crescente, não se reiniciando em períodos determinados; e
III - partirá do número 1 (um), em cada sequência de contagem.
Parágrafo único. A contagem descrita neste artigo iniciará em 1º de janeiro de 2017, salvo no que tange às súmulas do Conselho de Recursos Fiscais, que observará a sequência iniciada em 2 de março de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário da Receita Municipal
ANEXO ÚNICO -
Atos dos Diretores da SEREM | |||
Ato | Natureza Jurídica | Matéria | Nomenclatura |
Atos Normativos Conjuntos | Norma Jurídica | Tributária | Ato Normativo Conjunto Tributário "SIGLA"/"SIGLA" |
Não Tributária | Ato Normativo Conjunto Administrativo "SIGLA"/"SIGLA" | ||
Atos Normativos | Norma Jurídica | Tributária | Ato Normativo Tributário "SIGLA" |
Não Tributária | Ato Normativo Administrativo "SIGLA" | ||
Portarias Conjuntas | Ato Administrativo | Tributária | Portaria Conjunta Tributária "SIGLA"/"SIGLA" |
Não Tributária | Portaria Conjunta Administrativa "SIGLA"/"SIGLA" | ||
Portarias | Ato Administrativo | Tributária | Portaria Tributária "SIGLA" |
Não Tributária | Portaria Administrativa "SIGLA" |
.
Atos do Conselho de Recursos Fiscais | |||
Ato | Natureza Jurídica | Matéria | Nomenclatura |
Súmulas | Norma Jurídica | Tributária | Súmulas do CRF |
.
Atos do Secretário da Receita Municipal | |||
Ato | Natureza Jurídica | Matéria | Nomenclatura |
Instruções Normativas Conjuntas | Norma Jurídica | Tributária | Instrução Normativa Conjunta Tributária "SEREM/"SIGLA" |
Não Tributária | Instrução Normativa Conjunta Administrativa "SEREM/"SIGLA" | ||
Instruções Normativas | Norma Jurídica | Tributária | Instrução Normativa Tributária SEREM |
Não Tributária | Instrução Normativa Administrativa SEREM | ||
Portarias Conjuntas | Ato Administrativo | Tributária | Portaria Conjunta Tributária "SEREM/"SIGLA" |
Não Tributária | Portaria Conjunta Administrativa "SEREM/"SIGLA" | ||
Portarias | Ato Administrativo | Tributária | Portaria Tributária SEREM |
Não Tributária | Portaria Administrativa SEREM |
.
Atos do Prefeito Municipal | |||
Ato | Natureza Jurídica | Matéria | Nomenclatura |
Medidas Provisórias | Norma Jurídica | Tributária | Medida Provisória |
Decretos | Norma Jurídica | Tributária | Decreto |
Convênios | Norma Jurídica | Tributária | Convênio Tributários |
Portarias | Ato Administrativo | Tributária | Portaria Tributária |
Não Tributária | Portaria Administrativa |
.
Atos do Legislador Municipal | |||
Ato | Natureza Jurídica | Matéria | Nomenclatura |
Lei Orgânica | Norma Jurídica | - | Lei Orgânica |
Leis Complementares | Norma Jurídica | Tributária | Lei Complementar |
Leis Ordinárias | Norma Jurídica | Tributária | Lei Ordinária |