Portaria SMTU nº 32 DE 27/11/2012
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 30 nov 2012
Disciplina a Renovação de permissão para a exploração do Serviço de Transporte Alternativo de passageiro "Táxi Lotação", no Município de Cuiabá para o exercício de 2013.
JOSEMAR DE ARAÚJO SOBRINHO - Secretário municipal de trânsito e Transportes Urbano - SMTU, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 2367 de 18 de abril de 1991, que estabelece normas gerais para o Serviço de Transporte Alternativo de Passageiros "Taxi Lotação", no Município de Cuiabá e,
Considerando a necessidade de manutenção do Serviço de Taxi Lotação no Município de Cuiabá;
Considerando a necessidade de atendimento aos usuários dessa modalidade de transporte com conforto e segurança, observar o procedimento na vistoria dos veículos para o exercício de 2013; e
Considerando ainda a Declaração de Inconstitucionalidade da Lei n° 3497/95.
RESOLVE:
Artigo 1° A renovação da Permissão para exploração do serviço deve ser obrigatoriamente requerida pelo permissionário, obedecendo a seguinte escala, que conforme o § 1°, artigo 5° do Decreto n° 2367/91 assim estabelece:
I - Até o ultimo dia útil de Janeiro: Veículos com placas final, 1, 2, 3, 4 e 5;
II - Até o ultimo dia útil de Fevereiro: Veículos com placas final 6, 7, 8, 9 e 0.
Artigo 2° - A empresa permissionária que deixar de requerer a renovação da permssão no prazo estabelecido, estará sujeita a multa de 30 UPF por veículo.
Artigo 3° Decorrido 60 (sessenta) dias, estinguir-se-á permissão, a qual retornará ao Município, ficando a empresa permissionária impedida de pleitear nova permissão.
Artigo 4° - Para fins previstos nesta portaria, a solicitação de renovação da permissão deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano - SMTU, devendo a empresa permissionária instruir o requerimento com os documentos relacionados abaixo, podendo ainda fazer novas exigências e revalidação dos documentos apresentados:
A - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, comprovando a propriedade;
B - Seguro de Responsabilidade Civil contra terceiro, passageiro ou não, por dano físico;
C - Certidão Negativa de Débitos gerais da Prefeitura (original);
D - Certidão da Justiça Federal Estadual;
E - Cópias dos documentos pessoais do(s) sócio(s) e/ou representante (CPF e RG ou CNH).
F - Cópia da última alteração do contrato social;
G - Declaração do Imposto de Renda do exercício anterior (da empresa);
H - Comprovante de endereço do escritório em Cuiabá;
I - Comprovante de endereço e metragem da garagem em Cuiabá;
J - Comprovante de pagamento dos Tributos Municipal e taxa de vistoria;
L - Cadastro do(s) condutor(es);
M - Cadastro de Cobrador; e
N - Relação detalhada dos operadores.
Artigo 5° - Para realização de vistoria, será exigida apresentação da Autorização para vistoria, emitida pelo setor de regulação de transporte.
Artigo 6° - O veículo deve ser apresentado para vistoria em bom estado de conservação, limpo e com manutenção em dia.
§ 1° - O veículo reprovado na vistoria ordinária terá o prazo estipulado pela equipe de vistoria para regularizar o problema, pagar a taxa referente à vistoria de veículo reprovado e reapresenta-lo para nova vistoria, caso contrário será considerado inapto para operação no Sistema de Transporte Alternativo de Passageiro "Taxi Lotação" e sofrerá as sanções previstas no regulamento de serviço.
§ 2° - Em sendo reprovado na segunda vistoria o veículo ficará impedido de continuar em operação até a regularização e aprovação.
Artigo 7° - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada, Registrada, Cumpra-se.
Cuiabá, 27 de Novembro de 2012.
JOSEMAR DE ARAÚJO SOBRINHO
Secretário da SMTU