Portaria JUCEAL nº 32 DE 02/04/2012
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 03 abr 2012
Autorizar que, dos atos das cooperativas apresentados a registro perante a Junta Comercial do Estado de Alagoas, seja exigido o reconhecimento de firma, tão somente, para a assinatura de seus respectivos presidente e secretário geral.
O presidente da Junta Comercial do Estado de Alagoas - JUCEAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei nº 8.934 de 18 de novembro de 1994 e artigo 25, inciso VIII do Decreto Federal 1.800 de 30 de janeiro de 1996:
Considerando a realidade das cooperativas alagoanas que têm sua área de admissão de cooperados em todo o território nacional;
Considerando a sua submissão ao princípio das "portas abertas", o qual não exige limite ao número máximo de sócios, de modo que, as atas das assembléias gerais são assinadas por um grande número de cooperados;
Considerando, o teor da Resolução Plenária 21/2011, que exige o reconhecimento de firma em todos os atos apresentados a registro perante a JUCEAL e a dificuldade de as cooperativas observarem tal exigência;
Resolve:
Art. 1º. Autorizar que, dos atos das cooperativas apresentados a registro perante a Junta Comercial do Estado de Alagoas, seja exigido o reconhecimento de firma, tão somente, para a assinatura de seus respectivos presidente e secretário geral.
Maceió, 02 de abril de 2012.
JOSÉ LAGES JÚNIOR
Presidente