Portaria SARE nº 32 de 14/04/2004

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 15 abr 2004

Dispõe sobre o recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes vinculados à campanha de promoção de vendas denominada "Liquida Maceió - 2004".

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Delegada nº 24 de 2003, e tendo em vista as disposições constantes do Decreto 1760 de 11 De fevereiro de 2004, resolve expedir a seguinte PORTARIA:

Art. 1º O recolhimento do ICMS relativamente às operações efetuadas no mês de março de 2004, pelos contribuintes varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL, que aderiram à campanha de vendas denominada "Liquida Maceió", realizada no período de 08 de março a 20 de abril de 2004 será efetuado em duas parcelas mensais iguais e consecutivas, equivalentes a 50% (cinqüenta por cento) do valor do ICMS normal, código de receita 1317, concernente ao período fiscal referenciado, na seguinte conformidade:

I - até o dia 10 de abril de 2004, deverá ser recolhida a primeira parcela; e

II - até o dia 10 de maio de 2004, deverá ser recolhida a segunda parcela.

§ 1º Somente fruirão dos prazos especiais acima fixados, os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria.

2º - O eventual recolhimento do imposto na forma indicada no artigo anterior, por contribuinte que não conste da relação constante do Anexo Único, ensejará a exigência da multa e dos acréscimos legais cabíveis.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, GSARE, em Maceió, 14 de abril de 2004, 116º da República.

EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO FILHO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL

ANEXO ÚNICO