Portaria SAAT nº 32 de 26/03/2002

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 mar 2002

Dispõe sobre a elaboração e entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS).

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 3.º e 23 da Resolução SEF n.º 6.410, de 26 de março de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º A Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) deve ser elaborada pela versão "0.3.0" do programa gerador, em sua atualização mais recente, e entregue exclusivamente pela Internet, através da página da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF (site "www.sef.rj.gov.br"), segundo o disposto na Resolução SEF n.º 6.410/2002 e nesta Portaria.

§ 1.º A versão "0.3.0" do programa gerador estará disponível para ser copiada por download, a partir do dia 02 de abril de 2002, na seção "Declarações Eletrônicas", item "GIA ICMS", do site da SEF na Internet, no formato "0.3.0.x ", sendo "x" o número da atualização mais recente.

§ 2.º A GIA ICMS poderá ser gerada, ainda, por programa do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo da declaração seja no formato ASC II e observe o layout da versão "0.3.0", em sua atualização mais recente, disponibilizado no site da SEF na Internet.

§ 3.º O declarante deverá utilizar o Manual da GIA-ICMS que acompanha a versão "0.3.0", em sua atualização mais recente, para obtenção de informações e procedimentos indispensáveis ao preenchimento e transmissão da declaração.

§ 4.º Os seguintes módulos estarão disponibilizados no site da SEF na Internet para instalação ou atualização do Programa Gerador:

1 - Módulo de Instalação - disponível a partir de 02 de abril de 2002, destinado à instalação da versão "0.3.0" do Programa Gerador da nova declaração, em computador que ainda não a possua instalado;

2 - Módulo de Atualização - destinado à futura atualização da versão "0.3.0" já instalada no computador;

3 - Módulo de Atualização de Tabelas - destinado à simples atualização de tabelas utilizadas pelo programa gerador instalado no computador, provocada por alteração da legislação do ICMS ou adição de códigos que não ensejam uma nova atualização da versão "0.3.0".

§ 5.º Estará disponível ainda, no site da SEF na Internet, manual para ajuda ao contribuinte na instalação ou atualização de cada módulo citado no parágrafo anterior.

§ 6.º Ocorrendo disponibilização de nova atualização da versão "0.3.0", os contribuintes poderão continuar a utilizar a anterior, para gerar e transmitir a declaração, até a data que será informada na seção GIA ICMS do site da SEF na Internet.

§ 7.º A versão "0.3.0", em sua atualização mais recente, deverá ser utilizada também para geração e transmissão de GIA-ICMS de períodos anteriores a janeiro/2002, inclusive declarações retificadoras.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SAAT n.º 26, de 23 de maio de 2001.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2002

RODRIGO SILVEIRINHA CORREA

Subsecretário Adjunto de Administração Tributária