Portaria SEFAZ nº 318 DE 14/07/2016

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 18 jul 2016

Rep. - Altera o Anexo Único da Portaria nº 407, de 8 de setembro de 2008.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015, e

Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda,

Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998,

Resolve:

Art. 1º Alterar, conforme Anexo Único desta Portaria, o item "II - Saídas, 2.2 Bovinos" e o item "7. Castanha in-natura", do Anexo Único da Portaria nº 407, de 8 de setembro de 2008, que fixa os valores mínimos para cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionadas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco - Acre, 14 de julho de 2016.

Joaquim Manoel Mansour Macêdo

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICOPORTARIA Nº 318, DE 14 DE JULHO DE 2016.

"II. SAÍDAS

...2

. ANIMAIS

...2

.2. BOVINO

PRODUTOS UNIDADE PREÇO
Boi gordo para abate unid. 1.900,00
Vaca gorda para abate unid. 1.400,00
..... ..... .....

...

7. CASTANHA

PRODUTOS UNIDADE PREÇO
Castanha in-natura hectolitro 250,00

Nota: Considerando que 1 hectolitro corresponde a 05(cinco) latas de 10 kg, quando a unidade de medida for lata, o preço mínimo será R$ 50,00 (quinze reais) por lata de castanha in-natura.

..."

(NR)