Portaria MF nº 318 de 02/12/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 1997
Estabelece condições, prioridades e cronograma para dar cumprimento ao disposto no artigo 9º, parágrafo único, da Medida Provisória nº 1.542-29, de 27 de novembro de 1997.
Art. 1º. As remessas, para inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial, dos débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, vencidos nos exercícios de 1993 a 1997, e não pagos, e o respectivo ajuizamento das execuções fiscais serão feitos até 31 de dezembro de 1999, na forma, condições e datas-limite estabelecidas nesta Portaria. (Redação dada ao artigo pela Portaria MF nº 326, de 04.12.1998, DOU 07.12.1998)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º. As remessas, para inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial, dos débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, vencidos nos exercícios de 1993 a 1996, e não pagos, e o respectivo ajuizamento das execuções fiscais serão feitos, até 31 de dezembro de 1998, na forma, condições e datas-limite estabelecidas nesta Portaria."
Art. 2º. Previamente à remessa dos débitos às unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para inscrição como Dívida Ativa da União e cobrança judicial, as unidades da Secretaria da Receita Federal adotarão os seguintes procedimentos:
I - selecionarão os contribuintes com débitos em aberto, por ordem decrescente de antigüidade e valor, totalizados por processo, obedecida a seguinte prioridade:
1) débitos de valor superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
2) débitos de valor superior a R$ 1.000,00 (mil reais), até 20.000,00 (vinte mil reais);
II - expedirão correspondência a esses contribuintes, mediante Aviso de Recepção (AR), para ciência da existência do débito e sua regularização;
III - intimarão, por edital, os contribuintes cujos AR não hajam retornado, e cujos débitos permaneceram em aberto.
Art. 3º. Os débitos remanescentes, assim considerados os que não tiverem a situação regularizada após as providências de que trata o artigo 2º, serão:
I - incluídos no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público - CADIN, de que trata a Medida Provisória nº 1.542-29, de 1997;
II - submetidos à triagem para confirmação dos domicílios, juntada de cópia da última declaração de rendimentos e, após preparados os processos, encaminhados para inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial, conforme cronograma anexo, em lotes de até 15.000, atendidas as propriedades relativas às faixas de valor a que se refere o artigo 2º, inciso I.
Art. 4º. As unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional providenciarão a inscrição em Dívida Ativa da União e o ajuizamento das execuções fiscais relativas aos débitos recebidos da Secretaria da Receita Federal, dentro dos prazos fixados no anexo a esta portaria, atendidas as prioridades por faixa de valor indicadas no artigo 2º, incisos I.
§ 1º. As repartições referidas no caput deste artigo expedirão aos devedores inscritos em Dívida Ativa notificação desse fato, com a especificação dos respectivos valores.
§ 2º. Para os fins de que trata este artigo, ficam as unidades da Secretaria da Receita Federal e o SERPRO obrigados a repassar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em meio magnético, as informações correspondentes aos débitos, observados os prazos estabelecidos no anexo a esta Portaria.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria MF nº 197, de 05 de agosto de 1996.
Pedro Parente - Interino
ANEXOCRONOGRAMA DE ENCAMINHAMENTO DOS DÉBITOS PARA DATA- RESPON-
HIPÓTESE AÇÃO LIMITE SÁVEL
1ª REMESSA
1. débitos relativos a I - às Unidades
impostos e à contribuição da PGFN, para 15.11.1995
sobre o lucro, constantes de inscrição como (CUMPRIDO) SRF
declarações (DCTF, IRPJ e Dívida Ativa da SERPRO
IRPF) apresentadas, ou União.
Créditos constituídos em 1991 II - ajuizamento 16.02.1996
das execuções (CUMPRIDO) PGFN
fiscais.
2ª REMESSA:
2. débitos relativos a I - às unidades 31.01.1996 SRF
processos de lançamento de da PGFN (CUMPRIDO) SERPRO
ofício (PROFISC) e de II - ajuizamento
parcelamentos não cumpridos para cobrança 15.05.1996 PGFN
(SIPADE) judicial. (CUMPRIDO)
3ª REMESSA
3. todos os processos,
totalizados por contribuinte
exceto os de domiciliados na
8ª Região Fiscal (São Paulo), I - às unidades 31.07.1996 SRF
cujos débitos tenham vencido da PGFN (CUMPRIDO) SERPRO
em 1992 e: II - ajuizamento
das execuções 31.10.1996 PGFN
a) sejam de valor superior a fiscais (CUMPRIDO)
1.000 UFIR;
III - às 30.08.1996 SRF
Unidades da PGFN (CUMPRIDO) SERPRO
b) sejam de valor superior a
60 e igual ou inferior a IV - inscrição 31.12.1996 PGFN
1.000 UFIR; em dívida ativa (CUMPRIDO)
da união
4ª REMESSA
4. todos os processos com
débitos vencidos em 1992,
relativos a contribuintes
domiciliados na 8ª Região
Fiscal (São Paulo), de valor I - às unidades 30.09.1996 SRF
Superior a: da PGFN (CUMPRIDO) SERPRO
II - ajuizamento
a) 1.000 UFIR das execuções 30.11.1996 PGFN
fiscais (CUMPRIDO)
III - às unidades SRF
b) 60 e igual ou inferior a da PGFN 29.10.1996 SERPRO
1.000 UFIR IV - inscrição (CUMPRIDO)
em dívida ativa 31.12.1996 PGFN
(CUMPRIDO)
5ª REMESSA
I - encaminhamen-
Todos os processos restantes, to às unidades 15.10.1997 SRF
Com débitos relativos a 1993, da PGFN; (CUMPRIDO) SERPRO
de valor superior a R$ 1.000 II - ajuizamento
(mil reais) das execuções 31.12.1997 PGFN
fiscais
6ª REMESSA
Todos os processos de ITR com I - encaminhamen-
débitos de 1994 e os dos to, às unidades 31.03.1998 SRF
demais tributos com débitos da PGFN, em SERPRO
De 1994 a 1995, de valor lotes de até
superior a R$ 1.000,00 (mil 15.000, a cada
reais) quinzena
II - ajuizamento
das execuções 30.09.1998 PGFN
fiscais
7ª REMESSA
I - encaminhamen-
to às unidades SRF
Todos os demais processos da PGFN, em 31.10.1998 SERPRO
com débitos até 1996, de lotes de 15.000,
valor superior a R$ 1.000,00 a cada quinzena
(mil reais), consolidados por II - ajuizamento
contribuinte. das execuções 30.12.1998 PGFN
fiscais
Nota:Redação Anterior:
CRONOGRAMA DE ENCAMINHAMENTO DOS DÉBITOS PARA
INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E COBRANÇA JUDICIAL
DATA- RESPON-
HIPÓTESE AÇÃO LIMITE SÁVEL
1ª REMESSA
1. débitos relativos a I - às Unidades
impostos e à contribuição da PGFN, para 15.11.1995
sobre o lucro, constantes de inscrição como (CUMPRIDO) SRF
declarações (DCTF, IRPJ e Dívida Ativa da SERPRO
IRPF) apresentadas, ou União.
Créditos constituídos em 1991 II - ajuizamento 16.02.1996
das execuções (CUMPRIDO) PGFN
fiscais.
2ª REMESSA:
2. débitos relativos a I - às unidades 31.01.1996 SRF
processos de lançamento de da PGFN (CUMPRIDO) SERPRO
ofício (PROFISC) e de II - ajuizamento
parcelamentos não cumpridos para cobrança 15.05.1996 PGFN
(SIPADE) judicial. (CUMPRIDO)
3ª REMESSA
3. todos os processos,
totalizados por contribuinte
exceto os de domiciliados na
8ª Região Fiscal (São Paulo), I - às unidades 31.07.1996 SRF
cujos débitos tenham vencido da PGFN (CUMPRIDO) SERPRO
em 1992 e: II - ajuizamento
das execuções 31.10.1996 PGFN
a) sejam de valor superior a fiscais (CUMPRIDO)
1.000 UFIR;
III - às 30.08.1996 SRF
Unidades da PGFN (CUMPRIDO) SERPRO
b) sejam de valor superior a
60 e igual ou inferior a IV - inscrição 31.12.1996 PGFN
1.000 UFIR; em dívida ativa (CUMPRIDO)
da união
4ª REMESSA
4. todos os processos com
débitos vencidos em 1992,
relativos a contribuintes
domiciliados na 8ª Região
Fiscal (São Paulo), de valor I - às unidades 30.09.1996 SRF
Superior a: da PGFN (CUMPRIDO) SERPRO
II - ajuizamento
a) 1.000 UFIR das execuções 30.11.1996 PGFN
fiscais (CUMPRIDO)
III - às unidades SRF
b) 60 e igual ou inferior a da PGFN 29.10.1996 SERPRO
1.000 UFIR IV - inscrição (CUMPRIDO)
em dívida ativa 31.12.1996 PGFN
(CUMPRIDO)
5ª REMESSA
I - encaminhamen-
Todos os processos restantes, to às unidades 15.10.1997 SRF
Com débitos relativos a 1993, da PGFN; (CUMPRIDO) SERPRO
de valor superior a R$ 1.000 II - ajuizamento
(mil reais) das execuções 31.12.1997 PGFN
fiscais
6ª REMESSA
Todos os processos de ITR com I - encaminhamen-
débitos de 1994 e os dos to, às unidades 31.03.1998 SRF
demais tributos com débitos da PGFN, em SERPRO
De 1994 a 1995, de valor lotes de até
superior a R$ 1.000,00 (mil 15.000, a cada
reais) quinzena
II - ajuizamento
das execuções 30.09.1998 PGFN
fiscais
7ª REMESSA
I - encaminhamen-
to às unidades SRF
Todos os demais processos da PGFN, em 31.10.1998 SERPRO
com débitos até 1996, de lotes de 15.000,
valor superior a R$ 1.000,00 a cada quinzena
(mil reais), consolidados por II - ajuizamento
contribuinte. das execuções 30.12.1998 PGFN
fiscais