Portaria MF nº 318 de 02/12/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 1997

Estabelece condições, prioridades e cronograma para dar cumprimento ao disposto no artigo 9º, parágrafo único, da Medida Provisória nº 1.542-29, de 27 de novembro de 1997.

Art. 1º. As remessas, para inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial, dos débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, vencidos nos exercícios de 1993 a 1997, e não pagos, e o respectivo ajuizamento das execuções fiscais serão feitos até 31 de dezembro de 1999, na forma, condições e datas-limite estabelecidas nesta Portaria. (Redação dada ao artigo pela Portaria MF nº 326, de 04.12.1998, DOU 07.12.1998)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º. As remessas, para inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial, dos débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, vencidos nos exercícios de 1993 a 1996, e não pagos, e o respectivo ajuizamento das execuções fiscais serão feitos, até 31 de dezembro de 1998, na forma, condições e datas-limite estabelecidas nesta Portaria."

Art. 2º. Previamente à remessa dos débitos às unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para inscrição como Dívida Ativa da União e cobrança judicial, as unidades da Secretaria da Receita Federal adotarão os seguintes procedimentos:

I - selecionarão os contribuintes com débitos em aberto, por ordem decrescente de antigüidade e valor, totalizados por processo, obedecida a seguinte prioridade:

1) débitos de valor superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

2) débitos de valor superior a R$ 1.000,00 (mil reais), até 20.000,00 (vinte mil reais);

II - expedirão correspondência a esses contribuintes, mediante Aviso de Recepção (AR), para ciência da existência do débito e sua regularização;

III - intimarão, por edital, os contribuintes cujos AR não hajam retornado, e cujos débitos permaneceram em aberto.

Art. 3º. Os débitos remanescentes, assim considerados os que não tiverem a situação regularizada após as providências de que trata o artigo 2º, serão:

I - incluídos no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público - CADIN, de que trata a Medida Provisória nº 1.542-29, de 1997;

II - submetidos à triagem para confirmação dos domicílios, juntada de cópia da última declaração de rendimentos e, após preparados os processos, encaminhados para inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial, conforme cronograma anexo, em lotes de até 15.000, atendidas as propriedades relativas às faixas de valor a que se refere o artigo 2º, inciso I.

Art. 4º. As unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional providenciarão a inscrição em Dívida Ativa da União e o ajuizamento das execuções fiscais relativas aos débitos recebidos da Secretaria da Receita Federal, dentro dos prazos fixados no anexo a esta portaria, atendidas as prioridades por faixa de valor indicadas no artigo 2º, incisos I.

§ 1º. As repartições referidas no caput deste artigo expedirão aos devedores inscritos em Dívida Ativa notificação desse fato, com a especificação dos respectivos valores.

§ 2º. Para os fins de que trata este artigo, ficam as unidades da Secretaria da Receita Federal e o SERPRO obrigados a repassar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em meio magnético, as informações correspondentes aos débitos, observados os prazos estabelecidos no anexo a esta Portaria.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria MF nº 197, de 05 de agosto de 1996.

Pedro Parente - Interino

ANEXO
CRONOGRAMA DE ENCAMINHAMENTO DOS DÉBITOS PARA

                  DATA-      RESPON-
HIPÓTESE         AÇÃO      LIMITE      SÁVEL

            1ª REMESSA
1. débitos relativos a    I - às Unidades
impostos e à contribuição   da PGFN, para      15.11.1995
sobre o lucro, constantes de   inscrição como      (CUMPRIDO)   SRF
declarações (DCTF, IRPJ e   Dívida Ativa da            SERPRO
IRPF) apresentadas, ou   União.
Créditos constituídos em 1991   II - ajuizamento      16.02.1996
         das execuções      (CUMPRIDO)   PGFN
         fiscais.

            2ª REMESSA:

2. débitos relativos a      I - às unidades      31.01.1996      SRF
processos de lançamento de   da PGFN      (CUMPRIDO)   SERPRO
ofício (PROFISC) e de   II - ajuizamento
parcelamentos não cumpridos   para cobrança      15.05.1996      PGFN
(SIPADE)         judicial.         (CUMPRIDO)

            3ª REMESSA

3. todos os processos,
totalizados por contribuinte
exceto os de domiciliados na
8ª Região Fiscal (São Paulo),   I - às unidades      31.07.1996      SRF
cujos débitos tenham vencido   da PGFN      (CUMPRIDO)   SERPRO
em 1992 e:      II - ajuizamento
         das execuções      31.10.1996      PGFN
a) sejam de valor superior a   fiscais         (CUMPRIDO)
1.000 UFIR;
         III - às         30.08.1996      SRF
         Unidades da PGFN   (CUMPRIDO)   SERPRO
b) sejam de valor superior a
60 e igual ou inferior a   IV - inscrição      31.12.1996      PGFN
1.000 UFIR;      em dívida ativa      (CUMPRIDO)
         da união

         4ª REMESSA

4. todos os processos com
débitos vencidos em 1992,
relativos a contribuintes
domiciliados na 8ª Região
Fiscal (São Paulo), de valor   I - às unidades      30.09.1996      SRF
Superior a:      da PGFN      (CUMPRIDO)   SERPRO
         II - ajuizamento
a) 1.000 UFIR      das execuções      30.11.1996      PGFN
         fiscais         (CUMPRIDO)
         III - às unidades            SRF
b) 60 e igual ou inferior a   da PGFN      29.10.1996      SERPRO
1.000 UFIR      IV - inscrição      (CUMPRIDO)
         em dívida ativa      31.12.1996      PGFN
                  (CUMPRIDO)

            5ª REMESSA

         I - encaminhamen-
Todos os processos restantes,   to às unidades      15.10.1997      SRF
Com débitos relativos a 1993,   da PGFN;      (CUMPRIDO)   SERPRO
de valor superior a R$ 1.000   II - ajuizamento
(mil reais)         das execuções      31.12.1997      PGFN
         fiscais

            6ª REMESSA

Todos os processos de ITR com   I - encaminhamen-
débitos de 1994 e os dos   to, às unidades      31.03.1998      SRF
demais tributos com débitos   da PGFN, em            SERPRO
De 1994 a 1995, de valor   lotes de até
superior a R$ 1.000,00 (mil   15.000, a cada
reais)         quinzena
         II - ajuizamento
         das execuções      30.09.1998      PGFN
         fiscais

            7ª REMESSA

         I - encaminhamen-
         to às unidades            SRF
Todos os demais processos   da PGFN, em      31.10.1998      SERPRO
com débitos até 1996, de   lotes de 15.000,
valor superior a R$ 1.000,00   a cada quinzena
(mil reais), consolidados por   II - ajuizamento
contribuinte.      das execuções      30.12.1998      PGFN
         fiscais

Nota:Redação Anterior:
CRONOGRAMA DE ENCAMINHAMENTO DOS DÉBITOS PARA
INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E COBRANÇA JUDICIAL


                  DATA-      RESPON-
HIPÓTESE         AÇÃO      LIMITE      SÁVEL

            1ª REMESSA
1. débitos relativos a    I - às Unidades
impostos e à contribuição   da PGFN, para      15.11.1995
sobre o lucro, constantes de   inscrição como      (CUMPRIDO)   SRF
declarações (DCTF, IRPJ e   Dívida Ativa da            SERPRO
IRPF) apresentadas, ou   União.
Créditos constituídos em 1991   II - ajuizamento      16.02.1996
         das execuções      (CUMPRIDO)   PGFN
         fiscais.

            2ª REMESSA:

2. débitos relativos a      I - às unidades      31.01.1996      SRF
processos de lançamento de   da PGFN      (CUMPRIDO)   SERPRO
ofício (PROFISC) e de   II - ajuizamento
parcelamentos não cumpridos   para cobrança      15.05.1996      PGFN
(SIPADE)         judicial.         (CUMPRIDO)

            3ª REMESSA

3. todos os processos,
totalizados por contribuinte
exceto os de domiciliados na
8ª Região Fiscal (São Paulo),   I - às unidades      31.07.1996      SRF
cujos débitos tenham vencido   da PGFN      (CUMPRIDO)   SERPRO
em 1992 e:      II - ajuizamento
         das execuções      31.10.1996      PGFN
a) sejam de valor superior a   fiscais         (CUMPRIDO)
1.000 UFIR;
         III - às         30.08.1996      SRF
         Unidades da PGFN   (CUMPRIDO)   SERPRO
b) sejam de valor superior a
60 e igual ou inferior a   IV - inscrição      31.12.1996      PGFN
1.000 UFIR;      em dívida ativa      (CUMPRIDO)
         da união

         4ª REMESSA

4. todos os processos com
débitos vencidos em 1992,
relativos a contribuintes
domiciliados na 8ª Região
Fiscal (São Paulo), de valor   I - às unidades      30.09.1996      SRF
Superior a:      da PGFN      (CUMPRIDO)   SERPRO
         II - ajuizamento
a) 1.000 UFIR      das execuções      30.11.1996      PGFN
         fiscais         (CUMPRIDO)
         III - às unidades            SRF
b) 60 e igual ou inferior a   da PGFN      29.10.1996      SERPRO
1.000 UFIR      IV - inscrição      (CUMPRIDO)
         em dívida ativa      31.12.1996      PGFN
                  (CUMPRIDO)

            5ª REMESSA

         I - encaminhamen-
Todos os processos restantes,   to às unidades      15.10.1997      SRF
Com débitos relativos a 1993,   da PGFN;      (CUMPRIDO)   SERPRO
de valor superior a R$ 1.000   II - ajuizamento
(mil reais)         das execuções      31.12.1997      PGFN
         fiscais

            6ª REMESSA

Todos os processos de ITR com   I - encaminhamen-
débitos de 1994 e os dos   to, às unidades      31.03.1998      SRF
demais tributos com débitos   da PGFN, em            SERPRO
De 1994 a 1995, de valor   lotes de até
superior a R$ 1.000,00 (mil   15.000, a cada
reais)         quinzena
         II - ajuizamento
         das execuções      30.09.1998      PGFN
         fiscais

            7ª REMESSA

         I - encaminhamen-
         to às unidades            SRF
Todos os demais processos   da PGFN, em      31.10.1998      SERPRO
com débitos até 1996, de   lotes de 15.000,
valor superior a R$ 1.000,00   a cada quinzena
(mil reais), consolidados por   II - ajuizamento
contribuinte.      das execuções      30.12.1998      PGFN
         fiscais