Portaria GP/CGL nº 316 de 26/12/2011

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 27 dez 2011

Institui o procedimento para a participação de empresas nas licitações do sistema e-Compras.AM.

O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo no uso de suas competência e atribuições legais, consubstanciadas na Lei Delegada nº 93, de 18 de maio de 2007.

Considerando o teor o disposto no art. 31 do Decreto nº 25.373, de 14 de outubro de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, no dia 17 de outubro de 2005;

Considerando a necessidade de se estabelecer procedimento destinado a participação de empresas nas licitações realizadas mediante o sistema e-Compras.AM.

Resolve:

Art. 1º Instituir o procedimento para a participação de empresas nas licitações do sistema e-compra.AM:

I - Os fornecedores já cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores - CCF/AM utilização a chave de identificação e senha de acesso, obtidas ao final do processo de cadastramento;

II - Para os fornecedores não cadastrados a chave de identificação e senha de acesso serão obtidas, mediante pré-cadastramento no site e-Compra.AM, no endereço eletrônico http://www.e-Compras.am.gov.br através da opção PRÉ-CADASTRE-SE, devendo declarar no campo "Razão do Pedido" que deseja obter a chave de identificação e senha de acesso, sob pena de não serem concedidos os mesmo, antes do final do processo de cadastramento.

Art. 2º Estabelecer que depois de efetuado o pré-cadastramento, o fornecedor deve encaminhar, em até 2 (dois) dias úteis antes da realização do certame, através do fax (92) 3214-5648, os seguintes documentos para o credenciamento:

I - Requerimento com firma reconhecida em cartório para obtenção da chave e senha de acesso subscrito por sócio ou procurador. No caso de requerimento firmado por procurador, além da cópia da Cédula de identidade e do CPF do mesmo, é obrigatória a apresentação da Procuração no qual conste expresso poder para, em nome do outorgante, solicitar senha e chave de acesso;

II - Carteira de identidade do solicitante do requerimento;

III - CNPJ

IV - Certidão Negativa de existência de falência e recuperação judicial, expedida pela Central de Certidão do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou sede do fornecedor, válida por 90 dias;

§ 1º Onde não houver Central de Certidões do Tribunal de Justiça, deverá ser apresentada Certidão emitida pela Secretaria do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do fornecedor constando a quantidade de Cartórios Oficiais de Distribuição de Pedidos de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/2005), devendo ser apresentadas Certidões expedidas na quantidade de cartórios indicada no respectivo documento;

V - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15.08.2005;

VI - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);

VII - Prova da regularidade concernente ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, demonstrando a situação regular do fornecedor, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

VIII - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

§ 1º A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas deverá ser protocolada nesta CGL para fins de inclusão/atualização cadastral a parti de 10.01.2012, em razão da vacatio legis da Lei Federal nº 12.440/2011.

IX - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;

X - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;

XI - Comprovante, de conta bancária;

XII - Comprovante de endereço atual da pessoa jurídica que participará da licitação;

XIII - Comprovação de aptidão através da apresentação do Atestado de Capacidade Técnica, indicando quantidades e prazos, acompanhado da prova fiscal (Nota Fiscal/Fatura/Nota de Empenho e Contrato), ratificando o desempenho exercido pela empresa, demonstrando a boa e regular execução de fornecimento de produtos ou serviços, no ramo de atividade pertinente ao que o fornecedor pretende se cadastrar;

§ 1º Nos casos de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), e, conforme Decreto Estadual nº 28.841 de 22 de julho de 2009, Decreto Estadual nº 30.775 de 01 de dezembro de 2010 e demais normas e legislações vigorantes, o Atestado de Aptidão Técnica deverá vir acompanhado do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).

XIV - E-mail para o qual serão enviadas a chave de identificação e senha de acesso ao sistema e-Compras.AM.

XV - Declaração de Enquadramento/Desenquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte expedida pela Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor.

§ 1º Os documentos referidos nos incisos lII, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X desse artigo deverão estar válidos na data de ingresso no Setor de Cadastro desta CGL.

Art. 3º DETERMINAR, ainda, os procedimentos:

I - Após a aprovação do pré-cadastro pela CGL, o próprio sistema e-Compras.AM gerará chave de identificação e senha, as quais serão enviadas através do e-mail informado pelo interessado.

II - Os demais pré-cadastrados, para participarem de outras licitações, devem concluir o cadastramento mediante entrega, no protocolo da CGL ou pelos Correios, através de correspondência registrada com recibo de entrega dos documentos comprobatórios de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal discriminadas na Portaria nº 274/2011-CGL.

III - O pré-cadastrado que não finalizar o cadastramento, ficará impedido de participar das licitações, dispensas e inexigibilidades, mediante suspensão da chave de identificação e senha de acesso.

IV - O vencimento das certidões de regularidade fiscal ou da certidão negativa trabalhista importará na suspensão da chave de identificação e senha de acesso.

V - É vedada a atualização do pré-cadastro.

Art. 4º As disposições contidas nesta Portaria se aplicam à licitação na modalidade Pregão Eletrônico disponível no sistema e-Compras.AM.

Art. 5º Determina-se a revogação da Portaria nº 59/2011-CGL.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO DO PODER EXECUTIVO, em Manaus, 26 de dezembro de 2011.

EPITÁCIO DE ALENCAR E SILVA NETO

Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo