Portaria DETRAN-AP nº 315 DE 07/04/2021

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 08 abr 2021

Dispõe sobre adequações de serviços públicos no âmbito do DETRAN-AP em decorrência do DECRETO Nº 1112, de 07 de abril de 2021, com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).

O Diretor - Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 054, de 02 de janeiro de 2015.

Considerando o mandamento contido no art. 7º do Decreto nº 1112 , de 07 de abril de 2021, do Governo do Estado do Amapá, que dispõe sobre novas restrições de aglomerações de pessoas de forma mais rígida temporariamente, com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo coronavírus (COVID-19), e adota outras providências; e

Considerando por fim, o princípio da supremacia do interesse público.

Resolve:

Art. 1º Suspender as atividades e serviços públicos presenciais, não essenciais, na Sede do DETRAN, nas Circunscrições Regionais de Trânsito e nos balcões de atendimento no SIAC no período de 08.04.2021 a 11.04.2021.

§ 1º Permanecerão ativos os serviços que possam ser realizados pelo site do DETRAN ou portal de serviços do GEA.

§ 2º Permanecerá ativo o serviço de devolução de veículos removidos ao depósito do DETRAN, mediante agendamento prévio pelo telefone 96 98405-0993.

§ 3º Pela natureza de serviços essenciais, decorrente da segurança na utilização da via, permanecerão ativos os serviços de fiscalização de trânsito e os serviços de engenharia e sinalização de tráfego.

§ 4º A critério do SIAC, observadas as medidas restritivas de controle da pandemia COVID-19, poderão ser realizados serviços de recepção do Formulário RENACH e entrega de CNH para os serviços de Renovação de CNH, 2ª Via de CNH e Obtenção de CNH Definitiva, mediante agendamento prévio no Portal de Serviços do GEA.

Art. 2º Todos os setores envolvidos em serviços de cunho administrativo, técnico e operacional do DETRAN, que não estejam envolvidos em serviços essenciais, deverão produzir em regime de teletrabalho, sobreaviso ou escala, preferencialmente nesta ordem, sempre observando os critérios de biossegurança e não aglomeração.

Art. 3º Todos os serviços referentes à condutores, à veículos e infrações já agendados anteriormente para o período de 08.04.2021 a 11.04.2021 estão suspensos.

Art. 4º A partir do dia 12.04.2021, não havendo prorrogação de medidas restritivas, os agendamentos serão restabelecidos em nova data e novo cronograma de atendimento será divulgado no site do DETRAN.

Art. 5º O DETRAN/AP realizará monitoramento diário da pandemia junto às autoridades competentes, comunicando fatos relevantes a todos os agentes públicos da instituição e aos usuários de seus serviços, se necessário, tomando novas medidas de prevenção.

Art. 6º Casos omissos serão solucionados pela Direção com assessoramento da Procuradoria Jurídica e pelo Gabinete da Presidência.

Art. 7º O Gabinete da Presidência deverá adotar demais medidas de difusão da presente Portaria à todos os setores do DETRAN.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

INÁCIO MONTEIRO MACIEL

Delegado de Polícia Civil Diretor-Presidente do DETRAN/AP