Portaria GAB/SEMA nº 3.144 de 11/11/2009

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 13 nov 2009

O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, e considerando a resolução de nº 254, de 26 de outubro de 2007/CONTRAN,

Resolve:

Alterar o art. 50 da Portaria nº 1.407, de 08 de julho de 2009, que dispõe sobre aquisição, incorporação e uso de veículos automotores de transporte rodoviário a serviço da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA e dá outras providências que passa a ter a seguinte redação:

"Fica permitido o uso de películas de proteção contra os raios solares, na cor preta, com marca d'água indicativa do percentual de transparência, a ser afixada nos vidros dos veículos oficiais, conforme os limites estabelecidos na Resolução nº 254/CONTRAM: mínimo de 75% de transparência para os vidros dianteiros, 35% para os vidros traseiros, 70% para os vidros laterais e 50% para as faixas de pára-brisas. Fica vedado o uso de película espelhada".

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Belém (Pa), 11 de Novembro de 2009.

ANÍBAL PESSOA PICANÇO

Secretário de Estado de Meio Ambiente