Portaria SMTT nº 313 DE 24/10/2017
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 25 out 2017
Estabelece a prorrogação do prazo para renovação anual das permissões do transporte individual de passageiros em táxi no Município de São Luís, referente ao ano de 2017, para o exercício em 2017, e dá outras providências contido na Portaria nº 176 de Junho de 2017.
O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 16, § 1º, da Lei Promulgada nº 248 de 08 maio de 2013, que estabelece normas para a exploração de serviços de transporte individual de passageiros em táxi e dá outras providências;
Considerando a obrigatoriedade da renovação anual das permissões para o transporte individual de passageiros em táxi;
Considerando que o serviço de transporte individual de passageiros em táxi configura atividade de irrecusável interesse público, sendo assim, é dever do Poder Público Municipal, através da SMTT, proporcionar aos usuários deste serviço o mais alto grau de conforto e segurança.
Resolve:
Art. 1º Determinar a prorrogação do período regular de renovação anual das permissões do transporte individual de passageiros em táxi no Município de São Luís, referente ano de 2017 para o exercício em 2017, contido na Portaria nº 176 de Junho de 2017, de acordo com a tabela abaixo:
Nº da Autorização | Início da Prorrogação | Fim da Prorrogação |
0001 a 2282 | 30.10.2017 | 30.11.2017 |
Art. 2º Os veículos cadastrados devem estar em conformidade com a padronização determinada pela Lei Municipal nº 4.567/2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Canindé Barros
Secretário