Portaria DETRAN nº 313 de 25/08/2010

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 ago 2010

Delega para a Controladoria Regional de Trânsito - CRT as atribuições e atividades relativas ao credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores.

O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no inciso II, do art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro, e na Resolução nº 358/2010 - CONTRAN;

Resolve:

Art. 1º Delegar para a Controladoria Regional de Trânsito - CRT deste Departamento as atribuições e atividades relativas ao credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores, previstas na Resolução nº 358/2010-DG, assim como o controle, fiscalização, auditoria, acompanhamento, aplicação de penalidades e outras atividades correlatas, podendo para tanto expedir a documentação necessária para o correto funcionamento dessas instituições ou entidades credenciadas na forma legal;

Art. 2º Que o Coordenador da Controladoria Regional de Trânsito - CRT poderá praticar todos os atos necessários para a consecução do previsto no art. 1º desta Portaria, podendo para tanto assinar toda a documentação necessária.

Parágrafo único. Que a assinatura dos atos de credenciamento, de imposição de penalidades e determinações de instaurações de processos administrativos sejam exclusivos do Diretor Geral deste Departamento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Diretor Geral, em 25 de agosto de 2010.

David Antonio Pancotti,

Diretor Geral - DETRAN/PR.