Portaria SEF nº 312 DE 09/10/2023

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 25 out 2023

Altera a Portaria SEF Nº 3782018, que aprova as Especificações do Arquivo Eletrônico e Manual de Preenchimento do Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária (DRCST).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto na Seção X do Capítulo II do Título II do Anexo 3 do RICMS/SC-01,

RESOLVE:

Art. 1º O Bloco 0 do Anexo Único da Portaria SEF nº 378, de 29 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“BLOCO 0: ........................................................................

............................................................................................

2. .......................................................................................

Registro Descrição Obrigatoriedade
do registro
0000 Abertura do Arquivo Digital e Identificação da entidade O
0001 Abertura do Bloco 0 O
0004 Identificação do Estabelecimento Incorporador OC
0005 Dados Complementares da entidade O
0100 Dados do Contabilista O
0150 Tabela de Cadastro do Participante O
0190 Identificação das unidades de medida O
0200 Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) O
0205 Alteração do Item OC
0206 Código de produto conforme Tabela ANP OC
0220 Fatores de Conversão de Unidades O
0990 Encerramento do Bloco 0 O

...............................................................................................................................................

3.5. REGISTRO 0004: IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO INCORPORADOR

Este registro será preenchido exclusivamente para a identificação do estabelecimento incorporador, no caso de processo de sucessão devidamente registrado no CCICMS, quando o sujeito passivo da restituição ou complementação for o estabelecimento incorporado e apresentar a situação cadastral de “Baixado” no CCICMS na data do envio do arquivo.

Os débitos ou créditos resultantes da apuração serão imputados automaticamente ao estabelecimento incorporador

Camp Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo “0004” C 004 - O
02 CNPJ Informar o CNPJ do
estabelecimento incorporador
em processo de sucessão
devidamente registrado no
CCICMS
N 014* - O

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência – um por arquivo

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [0004]

Campo 02 (CNPJ) - Preenchimento: informar o CNPJ do estabelecimento incorporador

Validação: é conferido o dígito verificador (DV) do CNPJ informado. Deve constar do CCICMS em processo de sucessão devidamente registrado.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 9 de outubro de 2023.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda