Portaria MC nº 312 DE 26/06/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2012

Altera texto do item 7.1 da Norma Complementar nº 1/2006, estabelecendo valor mínimo de horas para veiculação obrigatória do recurso de legenda oculta para emissoras do serviço de sons e imagens e de retransmissão de televisão.

O Ministro de Estado das Comunicações, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O item 7.1 da Norma Complementar nº 1/2006, aprovada pela Portaria nº 310, de 27 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

(...)

 

7.1.1 No tocante ao recurso de legenda oculta, a obrigação de que trata o item 7.1, "e", poderá ser substituída, a critério da emissora, pela veiculação de, no mínimo, 112 horas semanais, das quais, para efeito de contabilização, no máximo 2 horas diárias veiculadas entre as 2 e as 6 horas.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO BERNARDO SILVA