Portaria GSF nº 311 de 20/05/2009

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 26 mai 2009

Dispõe sobre a dispensa de entrega de registros do arquivo magnético previsto no art. 533 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008 (Convênio ICMS nº 57/1995), no caso que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 533 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a entrega das informações em meio magnético das operações realizadas por contribuintes usuários de processamento eletrônico de dados,

RESOLVE:

Art. 1º Os contribuintes do ICMS, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de documentos fiscais, exceto os inscritos como substituto tributário, ficam desobrigados do envio dos registros 54, 74, 75, 60D, I e R dos arquivos magnéticos previsto no Convênio ICMS nº 57/1995, de 28 de junho de 1995 e alterações posteriores, à Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, referentes ao período de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2005.

Parágrafo único. Os demais registros do período referido no caput deste artigo deverão ser enviados até o dia 30.06.2009.

Art. 2º Os prazos de envio dos arquivos magnéticos, com todos os registros obrigatórios previstos pelo Convênio ICMS nº 57/1995, à Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, referentes ao período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008, ficam alterado para:

I - até o dia 31.08.2009, referente ao exercício 2006;

II - até o dia 30.09.2009, referente ao exercício 2007;

III - até o dia 31.10.2009, referente ao exercício 2008.

Art. 3º Os prazos especificados nos artigos anteriores são improrrogáveis e o descumprimento das obrigações previstas nos arts. 1º e 2º ensejará a aplicação das penalidades legais cabíveis.

Art. 4º A dispensa de que trata o caput do art. 1º desta portaria fica condicionada a entrega dos arquivos referentes aos exercícios de 2006, 2007 e 2008, nos prazos fixados no art. 2º.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina/PI, 20 de maio de 2009.