Portaria SMTT nº 310 DE 02/07/2021
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 05 jul 2021
Dispõe sobre a realização de pré-cadastro dos prestadores de serviço de transporte público individual de passageiros na modalidade mototáxi no âmbito do Município de Maceió.
O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.365, de 25 de Janeiro de 2017,
Considerando a Lei Municipal nº 6.931 , de 02 de Setembro de 2019, que regulamenta o serviço de transporte público individual de passageiros por mototáxi no âmbito do Município de Maceió;
Considerando o Decreto Municipal de nº 8.844, de 28 de Fevereiro de 2020, que regulamenta o asseverado pela Lei;
Considerando a necessidade desta SMTT efetivar o cadastramento dos prestadores do serviço de transporte público individual de passageiros por mototáxi, conforme a política municipal de mobilidade;
Resolve:
Art. 1º Realizar pré-cadastro dos prestadores de serviço de transporte público individual de passageiros na modalidade mototáxi no âmbito do Município de Maceió.
§ 1º O processo de pré-cadastramento terá início na terça-feira, 06.07.2021 (seis de julho de dois mil e vinte e um).
§ 2º O prazo de duração das atividades será de 30 (trinta) dias.
Art. 2º Para efetivação do pré-cadastro, é necessária apresentação, pelo interessado, dos seguintes documentos:
I - Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com observação de atividade remunerada;
II - CRLV vigente;
III - Comprovante de residência atualizado;
IV - Certidões criminais estadual e federal atualizadas.
Art. 3º O procedimento de pré-cadastro será intermediado pelo Sindicato dos Mototaxistas e Motoboys do Estado de Alagoas (SIMEAL), em atuação conjunta com o Município.
Art. 4º O pré-cadastro ocorrerá no estacionamento garagem (piso térreo) do Shopping Maceió, localizado na Avenida Comendador Gustavo Paiva, nº 2.990 - Bairro: Mangabeiras - Maceió/AL
§ 1º Os serviços ocorrerão apenas em dias úteis, nos turnos matutino (das 08 às 12h) e vespertino (das 14 às 18h).
§ 2º Para demais informações, os interessados poderão obter esclarecimentos através do telefone (82) 98852-5574.
Art. 5º Concluso o prazo estabelecido nesta Portaria em seu art. 1º, § 2º, fica o SIMEAL responsável pelo envio à SMTT de todas as informações coletadas através do procedimento de pré-cadastro, para que prossiga o processo.
ANDRÉ SANTOS COSTA
Superintendente/SMTT