Portaria SMTT nº 310 DE 02/07/2021

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 05 jul 2021

Dispõe sobre a realização de pré-cadastro dos prestadores de serviço de transporte público individual de passageiros na modalidade mototáxi no âmbito do Município de Maceió.

O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.365, de 25 de Janeiro de 2017,

Considerando a Lei Municipal nº 6.931 , de 02 de Setembro de 2019, que regulamenta o serviço de transporte público individual de passageiros por mototáxi no âmbito do Município de Maceió;

Considerando o Decreto Municipal de nº 8.844, de 28 de Fevereiro de 2020, que regulamenta o asseverado pela Lei;

Considerando a necessidade desta SMTT efetivar o cadastramento dos prestadores do serviço de transporte público individual de passageiros por mototáxi, conforme a política municipal de mobilidade;

Resolve:

Art. 1º Realizar pré-cadastro dos prestadores de serviço de transporte público individual de passageiros na modalidade mototáxi no âmbito do Município de Maceió.

§ 1º O processo de pré-cadastramento terá início na terça-feira, 06.07.2021 (seis de julho de dois mil e vinte e um).

§ 2º O prazo de duração das atividades será de 30 (trinta) dias.

Art. 2º Para efetivação do pré-cadastro, é necessária apresentação, pelo interessado, dos seguintes documentos:

I - Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com observação de atividade remunerada;

II - CRLV vigente;

III - Comprovante de residência atualizado;

IV - Certidões criminais estadual e federal atualizadas.

Art. 3º O procedimento de pré-cadastro será intermediado pelo Sindicato dos Mototaxistas e Motoboys do Estado de Alagoas (SIMEAL), em atuação conjunta com o Município.

Art. 4º O pré-cadastro ocorrerá no estacionamento garagem (piso térreo) do Shopping Maceió, localizado na Avenida Comendador Gustavo Paiva, nº 2.990 - Bairro: Mangabeiras - Maceió/AL

§ 1º Os serviços ocorrerão apenas em dias úteis, nos turnos matutino (das 08 às 12h) e vespertino (das 14 às 18h).

§ 2º Para demais informações, os interessados poderão obter esclarecimentos através do telefone (82) 98852-5574.

Art. 5º Concluso o prazo estabelecido nesta Portaria em seu art. 1º, § 2º, fica o SIMEAL responsável pelo envio à SMTT de todas as informações coletadas através do procedimento de pré-cadastro, para que prossiga o processo.

ANDRÉ SANTOS COSTA

Superintendente/SMTT