Portaria SF nº 310 de 29/06/1993

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 jun 1993

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições e

Considerando as disposições contidas no art. 9º, XXXI, e no art. 64, § 4º, ambos do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, com as alterações introduzidas pelos Decretos nºs 15.477, de 06 de dezembro de 1991, 16.445, de 25 de janeiro de 1993, e 16.717, de 17 de junho de 1993,

Resolve:

I - Na hipótese de saída de obra de arte, como tal considerado o objeto resultante de processo artesanal, assinado pelo respectivo autor e não reproduzido em série, será dispensado de inscrição no CACEPE o referido autor, desde que:

a) promova exclusivamente saída de obra de arte de sua autoria;

b) a operação esteja beneficiada com isenção, prevista no art. 9º, XXXI, do Decreto nº 14.876/91, com as alterações introduzidas pelos Decretos nºs 15.477/91, 16.445/93 e 16.717/93, com vigência até 31.12.94.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

III - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti

Secretário