Portaria SETRANS nº 31 DE 10/06/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 jun 2014

Dispõe sobre a autorização no período de 10.06.2014 a 17.07.2014 da utilização da Bandeira Nacional Brasileira ou de Faixas com as cores alusivas a Bandeira Nacional Brasileira, pelos permissionários de Táxi do Distrito Federal.

O Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 110, II, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 34.255, de 02 de abril de 2013,

Resolve:

Art. 1º Autorizar no período compreendido entre 10 de junho de 2014 a 17 de julho de 2014 a utilização da Bandeira Nacional Brasileira ou de Faixas com as cores alusivas a Bandeira Nacional Brasileira, pelos permissionários de Táxi do Distrito Federal, como forma de divulgar o Brasil aos usuários do Sistema de Transporte Individual e como legítima forma de manifestação de Patriotismo.

Art. 2º A Bandeira Nacional Brasileira ou as Faixas com as cores alusivas a Bandeira Nacional Brasileira poderão ser aplicadas sobre o capô dos táxis ou na forma de Bandeirolas a serem afixadas nos vidros laterais dos táxis, desde que seja obedecida a legislação pertinente dos órgãos de Trânsito - DETRAN, CONTRAN, DENATRAN - além de não prejudicar a visualização da Placa do Veículo, Número da Permissão, Selo Brasília e Luminoso.

Art. 3º O descumprimento de qualquer dos itens da presente Portaria se caracteriza como Desobediência às Determinações do Órgão Gestor, ficando o infrator sujeito a aplicação de penalidades previstas na Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014.

Art. 4º Nos dias de Jogo da Seleção Brasileira ficam os permissionários de Táxi do Distrito Federal autorizados a utilizar camiseta da Seleção Brasileira ou nas cores alusivas às cores Nacionais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WALTER VAZQUEZ FILHO