Portaria SEREM nº 31 de 15/07/2011

Norma Municipal - João Pessoa - PB

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais - RICRF, aprovado pela Portaria nº 55, de 29 de novembro de 2010.

O Secretário da Receita Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 277 da Lei Complementar Municipal nº 53/2008; pelo art. 15, incisos III, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; e nos arts. 300 e 332 do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829, de 11 de março de 2010;

Considerando que o Conselho de Recursos Fiscais - CRF discutiu e aprovou, por unanimidade, proposta de alteração em seu Regimento Interno, na forma do inciso II do art. 297 do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829, de 11 de março de 2010;

Resolve:

Art. 1º O art. 31 do Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais - RICRF, aprovado pela Portaria nº 55, de 29 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31. Encerrada a votação, o Presidente proclamará o resultado do julgamento.

§ 1º Em caso de empate, prevalecerá o voto do presidente.

§ 2º Proclamado pelo Presidente e sabido por todos os membros do CRF o resultado do julgamento, cada Conselheiro, no caso de documento não eletrônico, aporá sua assinatura no local assinalado do acórdão.

§ 3º Excepcionalmente, a critério do Presidente e por razão de oportunidade, conveniência, relevância ou urgência, permitir-se-á a assinatura de um membro pelo outro, sendo plenamente válida para todos os efeitos, independente de procuração.

§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o Conselheiro ou Presidente:

I - grafará antes da assinatura a letra "p", seguida de ponto e, abaixo dela, a matrícula funcional do assinante; e

II - emitirá certidão do fato em 2 vias, que passará a ser parte integrante do acórdão."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CRUZ CONDE

Secretário da Receita Municipal