Portaria GS/SEMUT nº 31 de 20/03/2003
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 20 mar 2003
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, em especial, com base no artigo 185 da Lei 3.882/1989,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido os prazos adiante especificados, para fins de recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISS, incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo, bem como, para a Taxa de Licença para Localização de Estabelecimento relativos ao exercício de 2003.
Taxa de Licença para Localização - 31.03.03
1ª Parcela do ISS autônomo - 31.03.03
2ª Parcela do ISS autônomo - 27.05.03
3ª Parcela do ISS autônomo - 26.08.03
4ª Parcela do ISS autônomo - 25.11.03
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA GORETE DE ARAÚJO CAVALCANTI
Secretária Municipal De Tributação