Portaria GS/SEMUT nº 31 de 04/05/2001

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 04 mai 2001

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da apresentação de Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal de Imóvel Específico - CNDFMIE, para os seguintes procedimentos:

I - transferência de propriedade ou titularidade de domínio útil;

II - aforamento inicial;

III - desmembramento de imóvel;

IV - remembramento ou união de imóvel;

V - investidura compreendendo cordeamento e incorporação de área;

VI - expedição de segunda via de carta de aforamento;

VII - licenciamento de obras.

Art. 2º A expedição da Certidão mencionada no artigo 1º desta Portaria obedece a regra expressa no artigo 151 do Código Tributário Nacional, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 104 de 10 de janeiro de 2001.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 055/2000-GS/SEMFI de 21 de setembro de 2000.

Dê-se ciência e cumpra-se.

ILO PEIXOTO DO NASCIMENTO

Secretário Municipal De Tributação