Portaria SEFIN/GABS nº 309 DE 28/08/2019
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 29 out 2019
Dispõe sobre a Atualização Monetária do Valor Consolidado para Ajuizar a Ação de Cobrança de Créditos Tributários ou Não Tributários.
(Sem efeito pela Portaria GABS/SEFIN Nº 103 DE 20/03/2020):
O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando a previsão contida § 2º do art. 1º , da Lei Municipal nº 8.686 , de 22 de abril de 2009, que trata da possibilidade de atualização monetária do valor consolidado para ajuizar ação para a cobrança de créditos tributários ou não tributários;
Considerando que compete ao Secretário Municipal de Finanças atualizar monetariamente, sempre no mês de janeiro de cada exercício, observando o mesmo índice previsto na legislação para atualização dos tributos municipais;
Considerando que desde o ano de 2017, não houve qualquer atualização;
Considerando a demanda nacional para o estabelecimento de políticas de desjudicialização, visando diminuir o número de execuções fiscais no ano de 2019.
Resolve:
Art. 1º Proceder à atualização monetária do valor do piso para as execuções fiscais previstas no art. 1º da Lei nº 8.686, que passará a ser de R$ 1.774,00 (um mil, setecentos e setenta e quatro reais), com base na variação do IPCA-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro do exercício de 2019.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 28 de agosto de 2019.
JOSÉ BATISTA CAPELONI JÚNIOR.
Secretário Municipal de Finanças