Portaria MF nº 309 de 21/11/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1997

Dispõe sobre a revisão das tarifas dos serviços de transporte urbano de passageiros, prestados pela Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre - TRENSURB.

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 70, incisos I e II da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995,

Resolve:

Art. 1º O Ministério dos Transportes poderá promover revisão das tarifas dos serviços de transporte urbano de passageiro, prestados pela Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A-TRENSURB.

§ 1º A revisão deverá considerar ganhos de produtividade e a evolução dos custos operacionais, a partir de 7 de agosto de 1996.

§ 2º O Ministro de Estado dos Transportes baixará ato específico fixando os valores revisados.

Art. 2º Efetuada a revisão de que trata o art. 1º, qualquer outra revisão somente poderá ocorrer após um ano de sua implementação, na forma do que dispõe o inciso II, do art. 70, da Lei nº 9.069/1995, e dependerá de autorização do Ministro da Fazenda.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN