Portaria CRE nº 306 DE 24/09/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 set 2015

Altera o Manual de Procedimentos de Arrecadação Tributária, aprovado pela Portaria nº 143/2009 - CRE, para introdução de procedimentos relativos aos serviços de arrecadação por débito automático.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos II e X do art. 9º e

Considerando os incisos I, V, X, XI, XII do art. 38 e os incisos I, II, III, IV e V do art. 42, todos do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 de 15 de agosto de 2005, e amparado pelo disposto no Edital de Credenciamento nº 001/2009-SEFA,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Manual de Procedimentos de Arrecadação Tributária, aprovado pela Portaria nº 143/2009 - CRE, para introdução de procedimentos relativos aos serviços de arrecadação por débito automático.

Parágrafo único. Os serviços de arrecadação por débito automático são de contratação opcional e no caso dos Bancos já contratados a sua inclusão se processará por meio de aditamento aos respectivos contratos de credenciamento.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 24 de setembro de 2015.

Gilberto Calixto

Diretor da CRE