Portaria DETRAN/ASJUR nº 303 de 29/11/2011

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 05 dez 2011

Estabelece prazo final para os Centros de Avaliação de Condutores credenciados requerer junto ao DETRAN/SC a expedição do alvará de funcionamento de 2012.

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de renovar os Alvarás de funcionamento dos Centros de Avaliação de Condutores;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, como prazo final, o dia 31 de março de 2012, para o credenciado requerer junto ao DETRAN/SC a expedição do alvará de 2012, conforme anexo I desta Portaria, instruído com os documentos abaixo relacionados:

a) Alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura do Município;

b) Alvará sanitário;

c) Atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros;

d) Comprovante de pagamento da guia DARE - TIPO DE RECEITA:

"taxas"; RECEITA: "2135"; CLASSE DE SERVIÇO: 2412 - para Alvará anual (disponível no site do DETRAN);

e) Certidão Negativa do credenciado da Vara de Execuções Penais;

f) Relação dos credenciados;

g) Cópia do Título de Especialista ou do respectivo Curso de Capacitação;

h) Certidão Negativa de débito Municipal;

i) Certidão Negativa de débito Estadual;

j) Certidão Negativa de débito da Receita Federal;

k) Certidão Negativa de INSS;

l) Certidão Negativa de FGTS.

Art. 2º Os documentos acima devem ser encaminhados sem recortes ou rasuras a Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN, em cópia autenticada os relacionados nas alíneas "a", "b" e "c", e os demais no original.

Art. 3º Os médicos credenciados neste Órgão de Trânsito, que estão realizando os atendimentos nas CIRETRANs, deverão encaminhar a este Órgão de Trânsito, no prazo estabelecido acima, os documentos relacionados nas alíneas "e", "g", "h", "i", "j", "k" e "l" do art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Ficam dispensados da apresentação dos documentos previstos nas alíneas "k" e "l" do art. 1º desta Portaria, os médicos e/ou psicólogos credenciados que não possuam registro de funcionários.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Florianópolis, 29 de novembro de 2011.

VANDERLEI OLÍVIO ROSSO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

ANEXO I - REQUERIMENTO

AO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SC

CENTRO DE AVALIAÇÃO DE CONDUTORES ___________ autorizado pelo DETRAN/SC, localizado na Rua ______________, nº ______, bairro __________, município de _____________, CEP _________, fone (__) ________, site ________, e-mail __________, requer a renovação do alvará de funcionamento para o exercício 2011, anexando os documentos necessários para tanto.

NOME

(Assinatura reconhecida em cartório)