Portaria DETRAN/DG nº 302 DE 17/07/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 jul 2015

Estabelece, para o exercício 2015, o calendário e procedimentos para renovação anual das Credenciais de Despachantes de Trânsito, no Estado do Paraná.

O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná -DETRAN/PR usando de suas competências na forma da lei e;

Considerando a competência estabelecida no Art. 22, inciso I, da Lei nº 9.503 , de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro-CTB;

Considerando o disposto na Lei 17.682/2013 , de 20 de setembro de 2013, que regula atividade de Despachante de Trânsito;

Considerando, o contido no inciso XVI do artigo 14 da Lei 17.682/2013 , referente à renovação anual da credencial da atividade dos Despachantes de Trânsito;

Considerando, ainda a necessidade de estabelecer critérios que propiciem padronização e prazos para renovação de Credenciais de Despachantes de Trânsito.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, para o exercício 2015, o calendário e procedimentos para renovação anual das Credenciais de Despachantes de Trânsito, no Estado do Paraná.

§ 1º Fica dispensado da renovação anual referente ao exercício 2015, os despachantes aprovados através do Teste Seletivo nº 001/2013 que foram credenciados junto a este departamento a partir de 01 de Janeiro de 2015.

Art. 2º O prazo para apresentação de documentos do Despachante e Preposto, para renovação anual das Credenciais de Despachantes de Trânsito é de 01.08.2015 à 30.11.2015.

Parágrafo único. Somente poderão encaminhar os documentos para renovação de credencial, o despachante que tenha concluído o curso de Atualização de Normas, Procedimentos e Vistoria Veicular - 2015, tendo em vista a obrigatoriedade de apresentação do certificado de conclusão do curso.

§ 1º O prazo previsto no caput deste artigo deve ser entendido como prazo máximo, podendo ser antecipado pela Coordenadoria de Veículos, por razões de conveniência administrativa, através de ordem de serviço.

§ 2º Os documentos para renovação da credencial serão avaliados pela Coordenadoria de Veículos, os quais não sendo aprovados serão devolvidos ao Despachante para readequação.

§ 3º O prazo máximo para reenvio da documentação corrigida será de 15 dias a contar da data do recebimento da devolução da mesma, sendo que após decorrido este prazo, será bloqueado o acesso ao sistema de veículos até concretização da renovação da credencial.

§ 4º A documentação deverá ser completa de acordo com o solicitado na relação de documentos.

§ 5º Após a apresentação e aprovação da documentação pertinente, será realizada pela DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO-COOVE vistoria nos escritórios dos despachantes que foram aprovados no Teste Seletivo 001/2013, a fim de averiguar se as exigências feitas quando do credenciamento estão sendo cumpridas.

Art. 3º Relação dos documentos a serem apresentados para a renovação anual:

I - Requerimento padrão devidamente preenchido e impresso em papel A4, datado, assinado e carimbado com o logotipo do DETRAN/PR, ANEXO I;

II - Cartão de Assinatura do Despachante e do Preposto - Anexo II e III;

III - Termo de Compromisso e Responsabilidade Técnica - Anexo IV;

IV - Taxa de anuidade-taxa de serviços do DETRAN, sob o código nº 2.14.00-0;

V - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Comarca em nome do Despachante e do Preposto e em caso de certidão positiva, anexar à certidão explicativa;

VI - Despachante e Preposto do Município de Curitiba deverão entregar Certidão expedida pelo Instituto de Identificação do Estado do Paraná;

VII - Imposto de Serviços de Qualquer Natureza - ISS, do exercício recolhido em nome do Despachante, com autenticação mecânica ou Carimbo da Prefeitura. Para os municípios que ainda não emitiram o carnê do ISS, a prefeitura deverá expedir Certidão, informando a data do lançamento;

VIII - Cópia do Alvará de funcionamento em nome do Despachante, devendo constar como atividade "Despachante de Trânsito", conforme atribuição contida no Código Brasileiro de Ocupação (CBO);

VIX - Certificado de conclusão do Curso de Atualização de Normas, Procedimentos e Vistoria veicular - 2015.

Parágrafo único. Para a renovação com Credenciamento do Preposto, será necessário apresentar:

I - Cópia autenticada do comprovante de vínculo empregatício - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do Preposto;

II - Cópia autenticada do RG e CPF;

III - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Comarca do Preposto, se for do Município de Curitiba solicitar Certidão no Instituto de Identificação do Estado Paraná e em caso de certidão positiva, anexar a certidão explicativa;

IV - Cartão de assinatura modelo do anexo III;

V - Taxa de credenciamento - taxa de serviços do DETRAN, sob o código nº 2.13.00-0.

VI - SOMENTE PARA O CASO DE CREDENCIAMENTO DE PREPOSTO: Duas fotos 3x4 datada/2013 do preposto, devendo está ser identificada no verso - escrever a lápis o nome completo e identificação da CIRETRAN.

Art. 4º Os documentos necessários à renovação da credencial, previstos nesta Portaria deverão ser encaminhados à Ciretran que enviará à Coordenadoria de Veículos/Divisão de Fiscalização, em envelope fechado através de memorando.

Parágrafo único. Em se tratando de certidão positiva/explicativa, a documentação deverá ser encaminhada através de Protocolo Integrado para a Coordenadoria de Veículos/Divisão de Fiscalização.

Art. 5º A. não renovação da credencial até o último dia do prazo estabelecido, por atraso na remessa da documentação, implicará no bloqueio do acesso ao sistema, independentemente da aplicação das penalidades que forem cabíveis, até a regularização do processo de renovação.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigência na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor Geral, em 17 de julho de 2015.

Marcos Elias Traad da Silva,

Diretor-Geral DETRAN/PR