Portaria GSF nº 302 DE 02/08/2013

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 05 ago 2013

Altera a Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal na forma do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no § 1º do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o item 8.4 ao Anexo único da Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009, com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

(...) 

8 -Procedência: Estado do Maranhão

ITEM

MERCADORIAS

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO

ICMS

COMPLEMENTAR

(...)

8.4

Produtos da cadeia produtiva da agroindústria de avicultura.

Crédito presumido de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do saldo mensal apurado do ICMS devido pelas saídas dos produtos da cadeia produtiva da agroindústria de avicultura. (Inciso III do Art. 3º da Lei nº 9.126, de 26 de março de 2.010).

3% s/a base de cálculo

9%

(...)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de agosto de 2013.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 02 de agosto de 2013.

ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA

Secretário da Fazenda