Portaria SAF nº 301 de 30/10/2007

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 nov 2007

Altera a redação da Observação 1 do anexo I.C da Resolução n.º 2.861/97, que dispõe sobre o Cadastro Geral do Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205, face ao disposto no item II do § 5.º do art. 23 da Resolução SEF n.º 2.861, de 24 de outubro de 1997, e no Processo n.º E-04/404164/07,

RESOLVE:

Art. 1º A Observação 1 do anexo I.C, da Resolução SEF n.º 2.861/1997 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Observação 1: Serão vinculadas às Inspetorias de Fiscalização Especializada as empresas que:

I - apresentarem receitas ou saídas anuais superiores aos valores especificados neste Anexo;

II - integrarem grupo econômico com receitas ou saídas anuais superiores aos valores especificados neste Anexo;

III - independente do valor das suas receitas e saídas anuais:

a) forem prestadoras de serviços de comunicação ou fornecedoras de energia elétrica ou de gás canalizado beneficiadas por Regime Especial para emissão de notas fiscais, nos termos da Resolução SER n.º 097/2004;

b) exercerem a atividade de serviços de transporte intermunicipal de passageiros por ônibus;

c) desenvolverem com outras empresas, do mesmo setor de atividade ou de setores complementares, relações comerciais e/ou administrativas, que revelem vínculo econômico, ainda que não constituam formalmente um grupo econômico;

d) exercerem atividade econômica principal relacionada nos anexos I.B.4.2, I.B.5, I.B.6 e I.B.7 e terem pelo menos um estabelecimento, com inscrição habilitada, localizado no Município do Rio de Janeiro ou em outra unidade da federação;

e) exercerem atividades relacionadas nos anexos I.B., e possuírem estabelecimentos em outra unidade da federação;

f) forem concessionárias ou distribuidoras de veículos novos;

g) forem incluídas no anexo correspondente a alguma Inspetoria Especializada por ato do Subsecretário-Adjunto de Fiscalização.".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2007

SEVERINO POMPILHO DO REGO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização