Portaria ADAPAR nº 300 DE 28/11/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 29 nov 2018

Prorroga, excepcionalmente, para até o dia 10 de dezembro de 2018, a campanha de vacinação contra febre aftosa no estado do Paraná, etapa de novembro de 2018.

O Diretor Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso VIII, do Anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e, em conformidade com a Lei Estadual nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, na Lei nº 11.504, de 6 de agosto de 1996, no Decreto Estadual nº 12.029, de 1 de setembro de 2014, e

Considerando a Portaria nº 231, de 29 de outubro de 2014, da Adapar, e -

Considerando que a vacinação de bovinos e búfalos permanece obrigatória no Estado do Paraná, conforme o Plano Nacional de Erradicação da Febre Aftosa - PNEFA; -

Considerando que na etapa de novembro todos os bovinos e bufalinos deverão ser vacinados contra febre aftosa; -

Considerando o reduzido estoque de vacina contra febre aftosa nos revendedores do estado do Paraná;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar em caráter excepcional, para até o dia 10 de dezembro de 2018, a campanha de vacinação contra febre aftosa no estado do Paraná, etapa de novembro de 2018, assim como sua comprovação na Adapar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Inácio Afonso Kroetz,

Diretor Presidente.