Portaria SEMAPA nº 30 DE 21/06/2021

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 21 jun 2021

Dispõe sobre os procedimentos de recebimento de carnes e carcaças nas feiras e mercados de São Luís do Maranhão.

O Secretário de Agricultura, Pesca e Abastecimento - SEMAPA, São Luís/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município art. 13, III alínea "g" e art.131, parágrafo único, II, "f":

Considerando que os mercados municipais são estruturas destinadas a comercialização de gêneros alimentícios, e prestação de outros serviços similares, a nível de varejo, administrados pela SEMAPA e explorados por mercadistas selecionados, detentores de Termo de Autorização de Uso firmados com a Municipalidade;

Considerando as observâncias quanto à responsabilidade pela gestão, acompanhamento, supervisão e fiscalização dos Mercados e Feiras-Livres da Cidade;

Considerando que as carnes e carcaças comercializadas em São Luís estão sujeitas à legislação sanitária que deve ser observada para garantir os requisitos de qualidade e inocuidade desses produtos:

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e horários para recebimento de produtos cárneos nos mercados de São Luís, para manutenção da segurança dos alimentos que chegam à mesa da população;

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos por meio desta portaria os procedimentos para recebimento de carnes e carcaças, bem como os horários de recebimento, nos mercados de São Luís a serem observados por todos os usuários e feirantes dos Mercados.

Art. 2º Os boxes e bancas que realizam o comércio varejista de carnes, só é permitido quando estas forem oriundas de estabelecimentos com inspeção oficial (SIM, SIE e SIF).

Art. 3º Somente será permitida a descarga de carnes e carcaças nos mercados que sejam transportadas em veículos frigorificados, apropriados para tal finalidade.

§ 1º Será tolerada a permanência de carnes in natura fora de refrigeração somente durante o tempo estritamente necessário ao recebimento e manipulação, devendo ser imediatamente armazenadas nos equipamentos de refrigeração.

§ 2º No momento do recebimento a carne deve estar obrigatoriamente acompanhada do certificado sanitário.

§ 3º O certificado sanitário deve ser apresentado sempre que requisitado pelas autoridades sanitárias.

Art. 4º As carnes e carcaças que não estiverem acompanhadas pelo certificado sanitário serão consideradas como clandestinas e o fato deve ser imediatamente informado à autoridade competente.

Art. 5º São vedados nos mercados e feiras de São Luís geridos pela SEMAPA a atividade industrial e o abate de animais.

Art. 6º A temperatura das carnes no momento da recepção deverá ser de até 7ºC, sendo necessário o controle e registro.

Art. 7º As carnes, carcaças, equipamentos e embalagens não deverão ser dispostas diretamente sobre o piso.

Art. 8º As carnes e carcaças que não atenderem aos critérios e parâmetros previstos nesta portaria e nos demais atos normativos que regulamentam a matéria, não deverão ser recebidas nos boxes e bancas.

Parágrafo único. As carnes e/ou carcaças que forem recebidas nas condições mencionadas no caput deste artigo devem ser armazenadas em local separado para averiguação da vigilância sanitária.

Art. 9º É vedado nos boxes que realizam o comércio varejista de carnes, a exposição de carnes de animais que não tenham sido inspecionadas pelos órgãos oficiais da Agricultura;

Art. 10. Só será admitida o recebimento de carnes e/ou carcaças no horário de 21h até às 05h.

§ 1º O vigia não poderá fazer recebimento da carne, cabendo apenas ao feirante, dono ou responsável legal do box.

§ 2º É proibida a realização de operações que trata o caput deste artigo fora do horário fixado.

Art. 11. Todos os feirantes, funcionários e usuários dos mercados são obrigados ao atendimento desta portaria.

Art. 12. O cumprimento das disposições desta Portaria não exime os boxes e bancas da obediência de outras normas que também tratem da matéria.

Art. 13º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Luís/MA, 21 de junho de 2021.

LIVIOMAR MACATRÃO PIRES COSTA

Secretário Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento