Portaria CTMAC nº 30 DE 19/01/2016
Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 21 jan 2016
Dispõe sobre os procedimentos para emissão de cálculo do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN.
A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá - CTMac, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Decreto nº 3.105/2013-PMM c/c o art. 18, VIII, do Estatuto Social da Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá - CTMac, Decreto-Lei nº 1.985/2012-PMM.
Considerando, a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos internos, concernentes ao cálculo do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN.
Resolve:
Art. 1º Estabelecer, normas para os procedimentos internos, relativos ao cálculo do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, com base nos passageiros transportados mensalmente, por cada empresa operadora do sistema de transporte coletivo, por ônibus no municipal do Macapá.
Art. 2º O cálculo do ISSQN será efetivado pelo Chefe da Divisão de Gerenciamento da Diretoria de Transporte da Companhia, encaminhado a Diretoria Administrativa e Financeira da Companhia para conferências de conformidades contábeis e financeiras e posterior envio a Presidência da CTMac.
Parágrafo único. O cálculo mencionado no art. 1º, deverá ser apresentado até o décimo dia útil do mês subsequente.
Art. 3º A desobediência as presentes deliberações, acarretará sanções administrativas e disciplinares.
Art. 4º Os casos omissos serão solucionados pela Presidência da Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá - CTMac.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de 19 de janeiro de 2016.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Presidência da CTMac, em 19 de janeiro de 2016.
CRISTINA MARIA BADDINI LUCAS
Diretora-Presidente da CTMac
Decreto nº 3.105/2013 - PMM