Portaria SEREM nº 30 de 10/06/2009

Norma Municipal - João Pessoa - PB

O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; no art. 18 inciso V, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005 e no art. 277, parágrafo único, da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008; e

Considerando que os imóveis localizados no Residencial COHEP Crédito Solidário possuem área de 35,10m² (trinta e cinco metros e dez centésimos de metro quadrados) e padrão construtivo considerado baixo ou tipicamente popular;

Considerando que os beneficiários contemplados com os imóveis são de baixa renda (comprovadamente carentes) e que os mesmos foram submetidos à consulta pela Caixa Econômica Federal para averiguação e se eram possuidores de outros imóveis;

RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer como isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU os imóveis do Residencial COHEP Crédito Solidário, por atender as exigências previstas no art. 187, inciso IV da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário do Município de João Pessoa).

Art. 2º Determinar que a Diretoria de Tributação proceda o registro dos benefícios citados no artigo anterior, cancelando o IPTU lançado.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 023/SEREM, de 19 de maio de 2009.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário da Receita Municipal