Portaria SEFIN nº 30 de 15/12/2004
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 15 dez 2004
Fixa novo valor da Unidade Fiscal de Palmas - UFIP.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANCAS, no uso de suas atribuições legais conforme o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.815 de 28 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º O valor de cada UNIDADE FISCAL DE PALMAS - UFIP, fica estipulado em R$ 1,59 (um real e cinquenta e nove centavos) para o exercício de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 15 dias do mês de dezembro de 2004.
JARBAS FERREIRA DA COSTA
Secretário Municipal de Finanças