Portaria SMF nº 3 DE 05/02/2024

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 05 fev 2024

Define a limitação nos pedidos de parcelamento de débitos formalizados pela ferramenta de Inscrição de Débitos Declarados (IDD).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições  legais, conferidas pelo Decreto Municipal nº 1925/2021 e considerando o Decreto Municipal nº 49/2007.

Resolve:

Art. 1º Limita-se a 1 (um) pedido de parcelamento por ano-calendário para a regularização de débitos confessados/constituídos para o Município de Curitiba, por meio das emissões de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) ou pelas declarações de documentos recebidos no Sistema Eletrônico ISS-Curitiba, formalizados no cadastro fiscal pela ferramenta de Inscrição de Débito Declarado (IDD) no Sistema de Gestão Tributária Municipal (GTM), nos termos previstos na Portaria nº 51/2019 – SMF.

Art. 2º Ocorrido o pedido citado no artigo 1º, o pagamento dos débitos somente será possível por meio da emissão de
Documento de Arrecadação Municipal (DAM), nos termos do artigo 10 do Decreto nº 1.442/2007, de 17 de dezembro de 2007, sem prejuízo de eventual cobrança formalizada no âmbito das operações de fiscalização do Departamento de Rendas Mobiliárias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, 5 de fevereiro de 2024.

Cristiano Hotz : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento