Portaria ADAGRI nº 3 DE 24/01/2024

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 24 jan 2024

Estabelece normas para registro e renovação anual de granjas avícolas comerciais.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 10, da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e pela Lei nº 17.745 de 04 de novembro de 2021, considerando a necessidade de estabelecer procedimentos operacionais padronizados para a realização do registro e renovação anual dos estabelecimentos avícolas comerciais de aves de postura e de corte no âmbito do Estado do Ceará; considerando que as atividades de fiscalização pressupõem o conhecimento dos responsáveis pela produção avícola comercial dentro do Estado do Ceará, RESOLVE:

Art. 1º Ficam obrigatórios o registro e a renovação anual de registro de estabelecimentos avícolas comerciais em todo o Estado do Ceará de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação federal e estadual pertinente.

Art. 2º Os procedimentos para registro, renovação, fiscalização e controle de estabelecimentos avícolas comerciais no Estado do Ceará devem seguir o descrito na Instrução Normativa MAPA nº 56, de 4 de dezembro de 2007, na Instrução Normativa MAPA nº 59, de 02 de dezembro de 2009, Instrução Normativa 36/2012 e na Instrução Normativa nº 18, de 25/05/2017 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.

Art. 3º A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI dará início ao processo de registro e renovação anual de registro dos estabelecimentos avícolas comerciais após receber requisição através da entrega dos documentos obrigatórios, por parte dos interessados, ao Núcleo Local – NL da ADAGRI responsável pelo município onde a granja esta localizada.

Parágrafo Único: Os formulários relacionados ao caput podem ser obtidos através do site da ADAGRI (http://www.adagri.ce.gov.br).

Art. 4º Para requerer registro, as granjas avícolas comerciais deverão estar cadastradas na ADAGRI (cadastro agropecuário), e seus proprietários deverão apresentar os documentos de acordo com os incisos I (REQUERIMENTO PARA REGISTRO DE ESTABELECIMENTO AVÍCOLA), IV, V, VI, VII e VIII do Art. 9º da Instrução Normativa MAPA nº 56/2007 e a FICHA DE CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS;

Parágrafo Único: Fica estabelecido o modelo de DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - MÉDICO(A) VETERINÁRIO(A) do profissional responsável pelo controle sanitário do estabelecimento avícola referente ao inciso IV do Art.9º da Instrução Normativa MAPA nº 56/2007, em anexo nesta portaria;

Art. 5º Para requerer renovação de registro, os proprietários das granjas avícolas comerciais deverão apresentar os seguintes documentos:

I - requerimento de solicitação à ADAGRI, na forma do REQUERIMENTO PARA RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO AVÍCOLA COMERCIAL em anexo desta Portaria;

II – documento atualizado comprobatório da qualidade microbiológica da água de consumo das aves, conforme os padrões definidos pelas legis- lações vigentes.

Parágrafo Único: se houverem alterações e/ou modificações nos itens relacionados ao Art. 4º, devem ser apresentados todos os documentos substitutos. Art. 6º No ato do requerimento de registro e renovação anual de granjas avícolas, deverá ser emitido boleto de acordo com a Lei Estadual Nº 15.838, 27 de julho de 2015, estabelecendo como critério o número de aves e a capacidade de alojamento máximo da granja avícola informado na FICHA DE CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS.

Art. 7º Para emissão do certificado de registro de granjas avícolas comerciais, deverá ser anexado à documentação listada nos Arts. 4º e 5º, o LAUDO DE INSPEÇÃO FÍSICA E SANITÁRIA, emitido por Médico Veterinário Oficial da ADAGRI com parecer apto, conforme a Instrução Normativa MAPA nº 56/2007.

Art. 8º Toda mudança documental deverá ser obrigatoriamente atualizada na ADAGRI, por meio de apresentação de requerimento solicitando a atualização da situação cadastral e demais documentos necessários segundo a avaliação do serviço veterinário oficial.

Art. 9º Toda mudança de localização do estabelecimento ou ampliações de estruturas físicas deverão ser obrigatoriamente atualizadas na ADAGRI, por meio de apresentação de requerimento solicitando a atualização da situação cadastral e realização de inspeção da área física e do controle higiênico-sa-nitário, pelo serviço veterinário oficial.

Art. 10º Os estabelecimentos que não estiverem devidamente registrados junto à ADAGRI estarão sujeitos a sanções estabelecidas na Lei estadual Nº 14.446 de 01.09.2009.

Parágrafo Único. Os estabelecimentos que sofram a aplicação das medidas previstas no presente artigo poderão sofrer proibição da entrada e saída de aves, produtos e subprodutos, para qualquer destino e finalidade, ter suas aves abatidas e seus produtos ou subprodutos destruídos de acordo com a avaliação, autorização e acompanhamento da ADAGRI ou MAPA.

Art. 11º O registro da granja avícola poderá ser cancelado quando a granja ou o responsável pela mesma:

§1º Infringir o disposto nestas normas, ou quaisquer das demais disposições legais e regulamentares referentes à defesa sanitária animal;

§2º A qualquer tempo, a juízo fundamentado exclusivo da autoridade competente.

Art. 12º Aplicam-se subsidiariamente às orientações desta Portaria as orientações contidas na Instrução Normativa MAPA nº 56, de 4 de dezembro de 2007 e Instrução Normativa MAPA nº 59, de 02 de dezembro de 2009, Instrução Normativa 36/2012 e Instrução Normativa nº 18, de 25/05/2017 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, bem como naquelas que venham a alterar ou substituir as mesmas.

Art. 13º As dúvidas relativas à aplicação das normas na presente portaria seriam resolvidas pela Diretoria de Sanidade Animal – DISAN da ADAGRI, com a ratificação da Presidência da ADAGRI.

Art. 14º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 15º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria ADAGRI n° 422/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 30/12/2011.

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2024.

Elmo Roberto Belchior Aguiar

PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXOS DA PORTARIA Nº03/2024

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - MÉDICO(A) VETERINÁRIO(A) DECLARAÇÃO

Eu, , Médico(a) Veterinário(a) inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CE, sob o número CPF residente e domiciliado (a) à N° Bairro na cidade de , Estado do Ceará, diplomado (a) pela

.

DECLARO, junto à ADAGRI, ser o RESPONSÁVEL TÉCNICO pelo Estabelecimento CPF/ CNPJ situado à no Município de

, Fone ( ) , com jornada de trabalho de horas e conhecedor da Legislação vigente, comprometendo-me a comunicar imediatamente, ao serviço competente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI, o cancelamento de minha Responsabilidade Técnica do Estabelecimento, a fim de evitar sanções previstas em lei.

, de de

(Assinatura do RT e Carimbo)

OBS: Anexar carteira do CRMV-CE.

FICHA DE CADASTRO DE ESTABELECIMENTO AVÍCOLA

DADOS DO ESTABELECIMENTO

NOME OU RAZÃO SOCIAL: CPF/CNPJ:

NOME FANTASIA: INSCRIÇÃO ESTADUAL:

ENDEREÇO:

MUNICIPIO/UF: LOCALIDADE: CEP:

EMAIL: TELEFONE:

ATUAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

ÁREA: AVES COMERCIAIS ATIVIDADE: CLASSIFICAÇÃO: CARACTERÍSTICA ADICIONAL: ÁREA: AVES COMERCIAIS ATIVIDADE: CLASSIFICAÇÃO: CARACTERÍSTICA ADICIONAL: ÁREA: AVES COMERCIAIS ATIVIDADE: CLASSIFICAÇÃO: CARACTERÍSTICA ADICIONAL:

COOPERATIVA / INTEGRADORA (SE A ATIVIDADE FOR INTEGRADA OU COOPERADA)

CPF/CNPJ:

NOME OU RAZÃO SOCIAL:

NOME FANTASIA:

ENDEREÇO: MUNICIPIO/UF:

LOCALIZAÇÃO / INSTALAÇÃO

COORDENADAS GEOGRÁFICAS (WGS 84): LAT: LONG:

ÁREA DA PROPRIEDADE (ha): ÁREA UTILIZADA COM AVICULTURA(ha):

NÚMERO DE NÚCLEOS: NÚMERO DE GALPÕES:

ÁREA CONSTRUÍDA: CAPACIDADE DE ALOJAMENTO:

RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO

NOME DO RESPONSÁVEL PELA GRANJA AVÍCOLA:

CARGO: DOCUMENTO:

LOCAL: DATA:

ASSINATURA

Atividade:

01 – Produtor Independente

Classificação:

010 – Granja de Aves de Corte

Características Adicionais:

100– Galinhas – Cortes e postura

postura

700 – Outras:

02 - Produtor Integrado 03 - Produtor Cooperado

020 – Granja de Aves Poedeiras de Ovos Comerciais

200 – Peru – Corte postura

300- Pato – Corte e postura

400 – Marreco – Corte e postura 500 – Codorna – Corte e postura 600 – Galinha d´ angola – Corte e

REQUERIMENTO PARA RENOVAÇÃO ANUAL DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO AVÍCOLA COMERCIAL REQUERIMENTO

À Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI,

(Pessoa Jurídica ou Pessoa Física) CNPJ/CPF nº , localizado em

(endereço completo) Coordenadas GPS (formato decimal WGS 84) S: ° ’ ”, W:

° ’ ” Bairro: , Município: Estado: CEARÁ CEP: , Telefone: , Endereço eletrônico:

vem requerer a V. Sa. renovação de Registro na Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI, como . De acordo com a Instrução Normativa MAPA e Portaria da ADAGRI que estabelece os PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS COMERCIAIS,

anexo ao presente os documentos exigidos pela legislação em vigor. NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.

______________________, ______ de ____________________ de _________.

Assinatura do proprietário ou representante legal