Portaria SURE nº 3 DE 05/04/2024

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 08 abr 2024

Divulga o valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, art. 21, do Decreto Nº 90309/2023.

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, considerando o Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, resolve expedir a seguinte:

PORTARIA,

Art. 1º Art. 1º O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de fevereiro de 2024, para ins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, são os seguintes:

FEV/2024
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 1,0579
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,7540

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 05 de Abril de 2024.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

Superintendente Especial da Receita Estadual