Portaria SEMFA nº 3 DE 19/01/2023

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 30 jan 2023

Fixa prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e notifica as Sociedades Uniprofissionais de Advogados, relativamente ao regime de tributação fixa para o exercício de 2023.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no Art. 5º , do Decreto nº 15.815/2013 ,

Resolve:

Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza das Sociedades Uniprofissionais de Advogados relativo ao exercício de 2023 deverá ser recolhido nos seguintes prazos:

1ª OPÇÃO:

COTA ÚNICA - até 28.04.2023.

2ª OPÇÃO:

COTA 01 - 28.04.2023.

COTA 02 - 29.05.2023.

COTA 03 - 29.06.2023.

COTA 04 - 28.07.2023.

Parágrafo único. O pagamento do Imposto de que trata este artigo deverá ser efetuado através do documento de arrecadação municipal enviado pelo correio ou através de emissão de segunda via na página oficial da Prefeitura Municipal de Vitória por meio do endereço eletrônico http://www.vitoria.es.gov.br > Portal de Serviços > Pagamentos > Guia de Pagamento, bem como no balcão de atendimento da Coordenação de Fiscalização Tributária, a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º O valor do ISS Fixo das Sociedades Uniprofissionais de Advogados para o exercício de 2023 foi atualizado monetariamente na forma do § 2º,Art. 18 , da Lei nº 6.075/2003 , em 5,90% (cinco vírgula noventa por cento), conforme Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA-E, estabelecido pela Lei nº 5.248/2000 .

Art. 3º Ficam notificados do lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), os profissionais descritos no Art. 1º desta Portaria, inscritos no Cadastro Mobiliário do Município.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 19 de janeiro de 2023

Neyla Tardin

Secretária Municipal de Fazenda