Portaria COMLURB nº 3-R DE 30/09/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 05 out 2021

Estabelece valores a serem praticados pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, na prestação dos Serviços Especiais.

O Diretor-Presidente da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - Comlurb, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 3.273 de 6 de setembro de 2001 que dispõe sobre a Gestão do Sistema de Limpeza Urbana no Município do Rio de Janeiro.

Considerando o Decreto nº 21.305,de 19 de abril de 2002 que regulamenta a Lei nº 3.273, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Gestão dos Serviços de Limpeza Urbana e dá outras providências.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os valores dos Serviços Especiais a serem cobrados e arrecadados pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, em cumprimento da Lei nº 3.273, de 06 de setembro de 2001, e ao Decreto Municipal nº 21.305, de 19 de abril de 2002.

§ 1º Tabela de valores dos Serviços Especiais a serem cobrados e arrecadados pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB:

Tipo de Serviço Especial Unidade Preço Unitário (R$)
1 - Remoção de Lixo Extraordinário
1A - Acondicionado em saco plástico de 100 litros. Unidade R$ 8,61
1B - Acondicionado em saco plástico de 120 litros Unidade R$ 12,91
1C - Acondicionado em contêiner de 240 litros Unidade R$ 22,97
1D - Acondicionado em contêiner de 360 litros Unidade R$ 34,45
1E - Acondicionado em contêiner de 5.000 litros Unidade R$ 516,81
2 - Vazamento de Resíduos Não Perigosos (Classe IIA)
2A - Vazamento no CTR-Rio, em Seropédica Tonelada R$ 63,76
3 - Vazamento de Resíduos Não Perigosos (Classe IIA) de Órgãos Públicos
3A - Vazamento no CTR-Rio, em Seropédica Tonelada R$ 57,16
3B - Vazamento em Estações de Transferência Tonelada R$ 73,65
4 - Vazamento de Resíduos Sólidos Inertes
4A - Vazamento no CTR-Rio, em Seropédica (Limpos ou Misturados) Tonelada R$ 15,78
5 - Vazamento de Material Orgânico para Compostagem
5A - Somente disponível na Usina do Caju Tonelada R$ 55,74
6 - Vazamento de Lixo Extraordinário    
6A - Na ETR-Caju Tonelada R$ 73,65
6B - Na ETR-Jacarepaguá Tonelada R$ 72,55
6C - Na ETR-Marechal Hermes Tonelada R$ 70,36
6D - Na ETR-Bangu Tonelada R$ 68,16
6E - Na ETR-Santa Cruz Tonelada R$ 67,06
6F - No CTR-Rio, em Seropédica Tonelada R$ 65,96
7 - Destruição de Material Não Perigoso    
7A - Somente disponível no CTR-Rio, em Seropédica Quilo R$ 0,75
8 - Serviço de trituração de resíduos de poda    
8A - Somente disponível na Usina do Caju Tonelada R$ 20,00

§ 2º A utilização de Estações de Transferência é sujeita à aprovação prévia da COMLURB.

§ 3º O serviço de vazamento de Lixo Extraordinário é sujeito a interrupção tempestiva sem necessidade de aviso prévio da COMLURB.

Art. 2º Em conformidade com o Parágrafo Único do Art. 3º do Decreto nº 21.305,de 19 de abril de 2002, a Comlurb poderá cobrar e arrecadar pelos serviços prestados ao executar quaisquer outras atividades que se relacionem com a Gestão do Sistema de Limpeza Urbana.

§ 1º A cobrança e arrecadação conforme caput está sujeita à publicação prévia no Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro de norma e procedimentos técnicos relativos ao tipo de serviço prestado.

§ 2º A existência de contrato de prestação de serviços, continuados ou não, substitui a necessidade elaboração de norma e procedimentos técnicos relativos ao tipo de serviço prestado

Art. 3º O Serviço de Coleta Programada de entulho ("remoção gratuita") será prestado gratuitamente apenas para pessoas físicas desde que o entulho esteja devidamente acondicionado em sacos plásticos de 20 litros; em quantidade máxima de até 150 sacos por residência e não superior a três atendimentos mensais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria COMLURB Nº 4 de 14 de agosto de 2020.