Portaria COMLURB nº 3-R DE 30/09/2021
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 05 out 2021
Estabelece valores a serem praticados pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, na prestação dos Serviços Especiais.
O Diretor-Presidente da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - Comlurb, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 3.273 de 6 de setembro de 2001 que dispõe sobre a Gestão do Sistema de Limpeza Urbana no Município do Rio de Janeiro.
Considerando o Decreto nº 21.305,de 19 de abril de 2002 que regulamenta a Lei nº 3.273, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Gestão dos Serviços de Limpeza Urbana e dá outras providências.
Resolve:
Art. 1º Estabelecer os valores dos Serviços Especiais a serem cobrados e arrecadados pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, em cumprimento da Lei nº 3.273, de 06 de setembro de 2001, e ao Decreto Municipal nº 21.305, de 19 de abril de 2002.
§ 1º Tabela de valores dos Serviços Especiais a serem cobrados e arrecadados pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB:
Tipo de Serviço Especial | Unidade | Preço Unitário (R$) |
1 - Remoção de Lixo Extraordinário | ||
1A - Acondicionado em saco plástico de 100 litros. | Unidade | R$ 8,61 |
1B - Acondicionado em saco plástico de 120 litros | Unidade | R$ 12,91 |
1C - Acondicionado em contêiner de 240 litros | Unidade | R$ 22,97 |
1D - Acondicionado em contêiner de 360 litros | Unidade | R$ 34,45 |
1E - Acondicionado em contêiner de 5.000 litros | Unidade | R$ 516,81 |
2 - Vazamento de Resíduos Não Perigosos (Classe IIA) | ||
2A - Vazamento no CTR-Rio, em Seropédica | Tonelada | R$ 63,76 |
3 - Vazamento de Resíduos Não Perigosos (Classe IIA) de Órgãos Públicos | ||
3A - Vazamento no CTR-Rio, em Seropédica | Tonelada | R$ 57,16 |
3B - Vazamento em Estações de Transferência | Tonelada | R$ 73,65 |
4 - Vazamento de Resíduos Sólidos Inertes | ||
4A - Vazamento no CTR-Rio, em Seropédica (Limpos ou Misturados) | Tonelada | R$ 15,78 |
5 - Vazamento de Material Orgânico para Compostagem | ||
5A - Somente disponível na Usina do Caju | Tonelada | R$ 55,74 |
6 - Vazamento de Lixo Extraordinário | ||
6A - Na ETR-Caju | Tonelada | R$ 73,65 |
6B - Na ETR-Jacarepaguá | Tonelada | R$ 72,55 |
6C - Na ETR-Marechal Hermes | Tonelada | R$ 70,36 |
6D - Na ETR-Bangu | Tonelada | R$ 68,16 |
6E - Na ETR-Santa Cruz | Tonelada | R$ 67,06 |
6F - No CTR-Rio, em Seropédica | Tonelada | R$ 65,96 |
7 - Destruição de Material Não Perigoso | ||
7A - Somente disponível no CTR-Rio, em Seropédica | Quilo | R$ 0,75 |
8 - Serviço de trituração de resíduos de poda | ||
8A - Somente disponível na Usina do Caju | Tonelada | R$ 20,00 |
§ 2º A utilização de Estações de Transferência é sujeita à aprovação prévia da COMLURB.
§ 3º O serviço de vazamento de Lixo Extraordinário é sujeito a interrupção tempestiva sem necessidade de aviso prévio da COMLURB.
Art. 2º Em conformidade com o Parágrafo Único do Art. 3º do Decreto nº 21.305,de 19 de abril de 2002, a Comlurb poderá cobrar e arrecadar pelos serviços prestados ao executar quaisquer outras atividades que se relacionem com a Gestão do Sistema de Limpeza Urbana.
§ 1º A cobrança e arrecadação conforme caput está sujeita à publicação prévia no Diário Oicial do Município do Rio de Janeiro de norma e procedimentos técnicos relativos ao tipo de serviço prestado.
§ 2º A existência de contrato de prestação de serviços, continuados ou não, substitui a necessidade elaboração de norma e procedimentos técnicos relativos ao tipo de serviço prestado
Art. 3º O Serviço de Coleta Programada de entulho ("remoção gratuita") será prestado gratuitamente apenas para pessoas físicas desde que o entulho esteja devidamente acondicionado em sacos plásticos de 20 litros; em quantidade máxima de até 150 sacos por residência e não superior a três atendimentos mensais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria COMLURB Nº 4 de 14 de agosto de 2020.