Portaria AGETRAN nº 3 DE 07/04/2020

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 06 abr 2020

Dispõe sobre a manutenção da suspensão da realização das vistorias dos veículos para o exercício da atividade de transporte individual de passageiros - táxi convencional e mototáxi, por prazo determinado.

O Diretor Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito, usando da competência que lhe foi atribuída,

Considerando a situação emergencial em virtude da pandemia do COVID-19,

Considerando que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Campo Grande-MS, conforme exposto no Decreto nº 14.192, de 17 de março de 2020, e no Decreto nº 14.230 , de 03 de abril de 2020,

Resolve:

Art. 1º Manter suspensas a realização e a exigência, de vistorias dos veículos cadastrados utilizados para o exercício das atividades de transporte individual de passageiros no município de Campo Grande/MS, Táxi Convencional e Mototáxi, dos dias 07 de abril a 07 de maio de 2020, sem prejuízo aos permissionários e condutores auxiliares para o exercício das atividades.

Parágrafo único. A inexigibilidade de vistoria da qual trata esse artigo contempla apenas àqueles que deveriam realizar a vistoria obrigatória no período que corresponde à suspensão.

Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 07 DE ABRIL DE 2020.

JANINE DE LIMA BRUNO

Diretor-Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito