Portaria SEMOB nº 3 DE 11/01/2019
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 12 jan 2019
Reajusta o valor da tarifa do Sistema de Transporte Coletivo de João Pessoa.
O Superintendente Executivo de Mobilidade Urbana de João Pessoa, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso IV da Lei Orgânica do Município de João Pessoa, de 02 de abril de 1990 e consoante à delegação de competência expressa no item VI, art. 9º, na Lei nº 12.250 de 26 de dezembro de 2011, Portaria nº 148 GAPRE de 21 de fevereiro de 2018, e
Considerando os termos dos contratos de concessão de serviços de transporte coletivo urbano de passageiros nº 12 e 13/2011;
Considerando os estudos elaborados pela equipe técnica da SEMOBJP, os quais apontaram o valor para a tarifa de R$ 3,9802 (três reais, noventa e oito centavos e dois milésimos de centavos) para o equilíbrio econômico-financeiro do serviço;
Considerando a aprovação, por unanimidade, pelo Conselho Municipal de Mobilidade Urbana, o valor de R$ 3,95 (três reais e noventa e cinco centavos) para a tarifa, em reunião realizada nesta data;
Resolve:
I - Fica autorizada a nova tarifa para o sistema de transporte coletivo por ônibus de João Pessoa no valor de R$ 3,95 (três reais e noventa e cinco centavos), quando pagas em espécie. Será concedido um desconto de R$ 0,15 (quinze centavos), ficando em R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos) quando pagas através do cartão passe-legal.
II - Esta Portaria entra em vigor a partir da 00h00 do dia 13 de janeiro de 2019 e revoga as disposições em contrário.
João Pessoa, 11 de janeiro de 2019
ADALBERTO ALVES ARAÚJO FILHO
Superintendente