Portaria IDEMA nº 3 DE 29/01/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 30 jan 2014

Atualização de Preços de Licenças Ambientais com base de cálculo a variação do IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) acumulada no período de janeiro a dezembro de 2014.

O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, no uso das atribuições que lhe confere o Regulamento em vigor, e

Resolve:

Art. 1º Ficam atualizados os preços para a concessão de licenças ambientais em todas as suas modalidades, no período de janeiro a dezembro de 2014, conforme estabelecem as Tabelas em ANEXO a esta Portaria.

Art. 2º A atualização ora procedida tem como base de cálculo a variação do IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) acumulada no período de janeiro a dezembro de 2014, correspondente a 5,53% (cinco vírgula cinquenta e três por cento) sobre as Tabelas de Preços vigentes até 31 de dezembro de 2014.

Art. 3º A presente Portaria retroage seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

MANOEL JAMIR FERNANDES JÚNIOR

Diretor Geral

ANEXO A - PORTARIA 003/2014 IDEMA - ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS LICENÇAS AMBIENTAIS

ANEXO I - ATUALIZADA NO EXERCÍCIO DE 2014, TENDO COMO BASE ÍNDICE GERAL DE PREÇO DE MERCADO - IGPM (5,53%) ACUMULADO NO PERÍODO DE JANEIRO À DEZEMBRO DE 2013

TABELA 1: Preços para obtenção das licenças ambientais de empreendimentos ou atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, de acordo com a classificação do porte e do potencial poluidor/degradador estabelecidos por meio de Resolução do CONEMA (exceto para as atividades de CARCINICULTURA e PETROLÍFERAS).

Potencial Poluidor / Degradador Licença Porte do Empreendimento
Micro Pequeno Médio Grande Excepcional
Pequeno LSP R$ 148,33 R$ 148,33 - - -
LSIO R$ 346,11 R$ 346,11 - - -
LS R$ 494,45 R$ 494,45 - - -
LP - - R$ 659,27 R$ 1.318,52 R$ 2.637,04
LI - - R$ 988,89 R$ 1.977,79 R$ 3.955,56
LO - - R$ 988,89 R$ 1.977,79 R$ 3.955,56
LIO - - R$ 1.977,79 R$ 3.955,56 R$ 7.911,13
LRO R$ 494,45 R$ 494,45 R$ 2.637,04 R$ 5.274,08 R$ 10.548,17
Médio LSP R$ 148,33 R$ 148,33 - - -
LSIO R$ 346,10 R$ 346,10 - - -
LS R$ 494,45 R$ 494,45 - - -
LP - - R$ 1.318,52 R$ 2.637,04 R$ 5.274,08
LI - - R$ 1.977,79 R$ 3.955,56 R$ 7.911,13
LO - - R$ 1.977,79 R$ 3.955,56 R$ 7.911,13
LIO - - R$ 3.955,56 R$ 7.911,13 R$ 15.822,25
LRO R$ 494,45 R$ 494,45 R$ 5.274,08 R$ 10.548,17 R$ 21.096,33
Grande LP R$ 659,27 R$ 1.318,52 R$ 2.637,04 R$ 5.274,08 R$ 10.548,17
LI R$ 988,89 R$ 1.977,79 R$ 3.955,56 R$ 7.911,13 R$ 15.822,25
LO R$ 988,89 R$ 1.977,79 R$ 3.955,56 R$ 7.911,13 R$ 15.822,25
LIO R$ 1.977,79 R$ 3.955,56 R$ 7.911,13 R$ 15.822,25 R$ 31.644,50
LRO R$ 2.637,04 R$ 5.274,08 R$ 10.548,17 R$ 21.096,33 R$ 42.192,68

TABELA 2: Preços para obtenção das licenças ambientais para a atividade de CARCINICULTURA, de acordo com a classificação do porte e do potencial poluidor/degradador estabelecidos por meio de Resolução do CONEMA.

Atualizada no exercício de 2014, tendo como base Índice Geral de Preço de Mercado IGPM (5,53%) acumulado no período de Janeiro à Dezembro de 2013.

Potencial Poluidor/ Degradador Licença Porte d o Empreendimento
Micro Pequeno Médio Grande Excepcional I Excepcional II
Médio LSP R$ 148,33 R$ 148,33 - - - -
LSIO R$ 346,11 R$ 346,11 - - - -
LS R$ 494,45 R$ 494,45 - - - -
LP - - R$ 1.318,52 R$ 2.637,04 R$ 3.729,34 R$ 5.274,08
LI - - R$ 1.977,79 R$ 3.955,56 R$ 5.594,02 R$ 7.911,13
LO - - R$ 1.977,79 R$ 3.955,56 R$ 5.594,02 R$ 7.911,13
LRO R$ 494,45 R$ 494,45 R$ 5.274,08 R$ 10.548,17 R$ 14.917,36 R$ 21.096,33

TABELA 3: Preços para obtenção das licenças ambientais para as ATIVIDADES PETROLÍFERAS.

Atualizada no exercício de 2014, tendo como base Índice Geral de Preço de Mercado IGPM (5,53%) acumulado no período de Janeiro à Dezembro de 2013.

Atividades Licenças
(LP Per) (LP Pro ou LP) (LI) (LO) (LRO)
Poço de Petróleo e/ou Gás Natural R$ 4.956,63 R$ 4.956,63 R$ 8.963,51 R$ 8.963,51 R$ 22.883,63
Estação Coletora Central - R$ 19.885,96 R$ 25.822,04 R$ 25.822,04 R$ 71.530,04
Estação Coletora Satélite - R$ 6.292,27 R$ 8.963,51 R$ 8.963,51 R$ 24.219,28
Estação de Vapor - R$ 6.292,27 R$ 8.963,51 R$ 8.963,51 R$ 24.219,28
Estação de Tratamento de Óleo - R$ 6.292,27 R$ 8.963,51 R$ 8.963,51 R$ 24.219,28
Estação de Teste - R$ 3.324,22 R$ 5.995,46 R$ 5.995,46 R$ 15.315,16
Estação Coletora e Compressora - R$ 19.885,96 R$ 25.822,04 R$ 25.822,04 R$ 71.530,04
Complexo Industrial - R$ 19.885,96 R$ 25.822,04 R$ 25.822,04 R$ 71.530,04
Oleoduto/Gasoduto/Vaporduto até 10 km - R$ 6.292,27 R$ 8.963,51 R$ 8.963,51 R$ 24.219,28
Estação de Fluidos - R$ 6.292,27 R$ 8.963,51 R$ 8.963,51 R$ 24.219,28
Sísmica - R$ 6.292,27 R$ 8.963,51 R$ 8.963,51 R$ 24.219,28
Sistema de injeção de água produzida - R$ 6.292,27 R$ 8.963,51 R$ 8.963,51 R$ 24.219,28
Terminal de Combustível - R$ 19.885,96 R$ 25.822,04 R$ 25.822,04 R$ 71.530,04
Terminal de Petróleo - R$ 6.292,27 R$ 8.963,51 R$ 8.963,51 R$ 24.219,28
Base de Armazenamento de Produtos Químicos - R$ 6.292,27 R$ 8.963,51 R$ 8.963,51 R$ 24.219,28
Centro de Defesa Ambiental - R$ 3.324,22 R$ 5.995,46 R$ 5.995,46 R$ 15.315,16
           
Atividade   LP LIO LO LRO
Linha de Surgência   R$ 2.285,38 R$ 7.538,82 R$ 3.769,42 R$ 9.824,19
           
Notas:          
1. Para oleodutos, gasodutos, vapordutos com extensão superior a 10 km (dez quilômetros), acrescentar R$ 283,82 (Duzentos Oitenta Três Reais e Oitenta Dois Centavos) por cada quilômetro excedente.
2. Para levanta mentos sísmicos com extensão superior a 10 km (dez quilômetros), acrescentar R$ 28,38 (Vinte Oito Reais e Trinta Oito Centavos) por cada quilômetro excedente.
3. Os valores das Licenças de Operação e suas Renovações referem-se a cada ano de validade das respectivas licenças.

TABELA 4: Preços para análise de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), de acordo com a classificação do porte e do potencial poluidor/degrada dor do empreendimento/atividade, estabelecidos por meio de Resolução do CONEMA.

Atualizada no exercício de 2014, tendo como base Índice Geral de Preço de Mercado IGPM (5,53%) acumulado no período de Janeiro à Dezembro de 2013.

ANÁLISE DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA)
Potencial
Poluidor/Degradador
Porte do Empreendimento
Micro Pequeno Médio Grande Excepcional
Pequeno (P) R$ 8.048,20 R$ 8.048,20 R$ 8.048,20 R$ 11.267,47 R$ 16.096,38
Médio (M) R$ 8.048,20 R$ 8.048,20 R$ 11.267,47 R$ 16.096,38 R$ 24.144,59
Grande (G) R$ 24.144,59 R$ 24.144,59 R$ 32.192,80 R$ 48.289,19 R$ 80.481,98
           
OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1. Os valores das renovações das Licenças de Operação (LO) e Simplificada (LS) serão iguais aos valores das respectivas;
2. O valor para emissão da Licença de Alteração (LA) será igual ao valor para emissão da Licença de Instalação (LI);
3. O valor para emissão da Autorização Especial (AE) e da Autorização para Teste de Operação (ATO) é de R$ 160,96 (Cento Sessenta Reais e Noventa Sei s Centavos)

TABELA 5: Preços para análise de Relatório Ambiental Simplificado (RAS), Relatório de Controle Ambiental (RCA) e Estudo de Análise de Risco (EAR)

RAS (Relatório Ambiental Simplificado) R$ 3.800,00
RCA (Relatório de Controle Ambiental) R$ 4.580,00
EAR (Estudo de Análise de Risco) R$ 3.800,00

ANEXO II - TABELA PARA COBRANÇA DOS CUSTOS DAS AUTORIZAÇÕES E DEMAIS SERVIÇOS FLORESTAIS

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
Autorização para exploração florestal na modalidade de plano de manejo florestal sustentável (por área a ser explorada) Valor em R$
Até 20 ha (agricultura família r, IN CRA, PRONAF, agricultores de baixa renda) Isento
Até 250 ha R$ 115,81
Acima de 250 ha - Valor = R$ 115,81 + R$ 0,73 por hectare excedente
Autorização para supressão vegetal visando o uso alternativo do solo (por área solicitada)
Até 20 ha (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda) Isento
Até 50 ha R$ 212,99
De 51 a 100 ha R$ 384,69
Acima de 100 ha - Valor = R$ 384,69+ R$ 0,73 por hectar e excedente
Autorização p ara uso do fogo controlado (por área solicitada)
Até 10 ha (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda) Isento
Até 35 há R$ 9,32
Acima de 35 ha = R$ 13,98 + R$ 0,73 por hectare excedente
OUTROS SERVIÇOS FLORESTAIS
Documento de Origem Florestal - DOF-RN
Lenha, estacas, mourões, varas, postes, palanques, paletes, carvão vegeta l. Isento
Transporte para demais produtos e subprodutos florestais Isento
Custo da reposição florestal (espécies n ativas)
Produto Unidade Valor em R $
Árvore 1 R$ 12,66
Lenha Metro estéreo (st) R$ 75,98
Carvão vegetal 1 mdc* R$ 151,96
Vistoria para fins de averbação de Reserva Legal (sobre a área total da propriedade)
Até 100 ha Isento
De 101 a 300 ha R$ 99,83
De 301 a 500 ha R$ 162,39
De 501 a 750 ha R$ 212,99
Acima de 750 ha - Valor = R$ 212,99 + R $ 0,27 por hectare excedente
Instrução 1 - Quando a solicitação de vistoria para averbação de Reserva Legal for concomitante a outras vistorias (desmatamento, P RAD, etc.), deverá ser c obrado o maior valor;
Instrução 2 - Quando a solicitação de vistoria para averbação de reserva legal for concomitante a vistoria para autorizar a exploração florestal na modalidade de plano de manejo florestal sustentável o requerente terá isenção na taxa.
Vistoria prévia para implantação de plano de manejo florestal sustentável (área projetada)
Até 250 ha R$ 115,81
Acima de 250 ha Valor = R$ 115,81 + R$ 0,73 por hectare excedente
Vistoria para acompanhamento de plano de manejo florestal sustentável (área explorada)
Até 250 ha R$ 115,81
Acima de 250 ha Valor =R$ 115,81 + R$ 0,73 por hectare excedente
Vistorias para implantação, acompanhamento e exploração de florestas plantadas, enriquecimento, frutíferas e cancelamento de projetos (por área a ser vistoriada)
Até 20 ha (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda) Isento
Até 50 ha R$ 85,19
De 51 a 100 ha R$ 155,74
Acima de 100 ha - Valor = R$ 384,69 + R $ 0,73 por hectare excedente  
Vistoria de áreas degradadas em recuperação, avaliação de d anos ambientais em áreas antropizadas e em empreendimentos cujas áreas são sujeitas ao impacto ambiental.
Até 250 ha R$ 384,69
Acima de 250 ha - Valor = R$ 384,69 + R $ 0,73 por hectare excedente
Levantamento circunstanciado de áreas vinculadas à reposição florestal e ao de plano de auto-supri mento - PAS, plano de corte e resinagem (projetos vinculados e projetos de reflorestamento)
Até 250 ha R$ 384,69
Aci ma de 250 ha - Valor = R$ 384,69 + R $ 0,73 por hectare excedente
Demais vistorias florestais
Até 20 a (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda) Isento
Até 250 ha R$ 384,69
Acima de 250 ha - Valor = R$ 384,69 + R $ 0,73 por hectare excedente

ANEXO III - TABELA PARA COBR ANÇA DO CERTIFICAD O DE REGULARIDADE FLORESTAL DO RIO GRANDE DO NORTE

Classe Descrição Valores e m Reais
1.1 Especializadas
  Administradora; cooperativa florestal; associação florestal Conforme Instrução 1
1.2 Extrativismo e exploração de produtos e subprodutos da flora nativa
  Toras, toretes, estacas, mourões e similares; varas, lenha, óleos essenciais; vime, bambu, cipó e similares; resina, goma e cera; fibras; alimentícias; plantas ornamentais, medicinais, e partes destas; sementes florestais; casacas, raízes e similares aromáticas Conforme Instrução 1
1.3 Plantio produção e colheita de produtos e subprodutos florestais
  Reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas; toras, toretes, estacas, mourões, varas e similares; carvão vegetal; postes dormentes e similares; óleos essenciais e similares; resina, goma e cera; fibras; alimentícias; plantas ornamentais, medicinais, aromáticas e partes; sementes florestais; mudas florestais Conforme Instrução 1
1.4 Consumidor
  Lenha, briquetes, cavacos, serragens de madeiras, casca-de-coco e similares; carvão vegetal, moinho de briquetes; ripões, paletes e similares; barrotes, estroncas, palanques e similares empregados em obras civis; estrados, paletes de madeira, armações de madeira e similares Conforme Instrução 2
1.5 Beneficiamento
  Usina de preservação de madeira Conforme Instrução 2
  Fabrica de beneficiamento de plantas ornamentais, medicinais e aromáticas Conforme Instrução 1
1.6 Desdobramento
  Madeira serrada Conforme Instrução 2
  Madeira laminada, desfolhada, faqueada; compensada, contraplacadas, prensada, aglomerados, chapas de fibras similares; cavacos, briquetes, paletes de madeira e similares; fósforo, tratada/preservada palitos, espetos de madeira, palhas e similares; madeira Conforme Instrução 1
1.7 Transformação
  Artefatos de madeira, tacos, palha para embalagens, caixa para embalagens, estrados, paletes de madeira, armações de madeira e similares; Cavacos, palhas, briquetes e similares; embarcações de madeira; fabrica de móveis, carpintaria em geral, marcenaria, carrocerias e similares; fabrica de fósforo, palitos, espetos e similares; gaiolas, viveiros, poleiros de madeira e similares. Conforme Instrução 2
  Artefatos de cipó, vime, bambu e similares Conforme Instrução 1
1.8 Industrialização
  Pasta mecânica, celulose, papelão e papel; produtos destilados da madeira. Conforme Instrução 2
  Látex, óleos essenciais, resinas e tanantes Conforme Instrução 1
1.9 Comercialização/exportação
  Madeira serrada; madeira laminada, desfolhada e faqueada; madeira compensada, contraplacadas, prensada, aglomerados, chapas de fibras e similares; toras, toretes, tora corrigida, mourões, varola, palanques, esticadores, ripões, barrotes, estroncas, escora, estacas, postes, dormentes, varas, esteios, cabos de madeira, casca de plantas, lenha, briquetes, cavaco, paletes de madeira, serragem de madeira e similares; carvão vegetal, moinha de carvão, paletes de carvão e similares inclusive empacotadoras; madeira tratada/preservada; estrados, paletes de madeira, armações de madeira e similares; látex, resina, goma e cera; fibras, cipó, vime, bambu e similares, alimentícias da flora e similares; plantas medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes; plantas ornamentais cultivadas e envasadas, inclusive partes, mudas e sementes florestais. Conforme Instrução 2
1.10 Depósito
  Armazenamento de produtos e subprodutos florestais Conforme Instrução 2
1.11 Autorização para consumo/utilização/movimentação de matéria prima florestal
  Matéria prima, produtos e subprodutos florestais Conforme Instrução 3
Instrução 1: Os valores das custos para emissão de Certificado de Registro de Consumidores de Produtos e subprodutos florestais referentes as classes 1.1, 1.2 e 1.3, sã o os seguintes:
Pessoa física - R$ 131,33 (Cento Trinta Um Reais e Trinta Três Centavos)
Micro-empresa - Isenta;
Outros contribuintes - R$ 262,67 (Duzentos Sessenta Dois Reais e Sessenta Sei s Centavos)
Instrução 2: Os valores das custos para emissão de Certificados de Registro de Pessoas Físicas e Jurídicas Consumidoras de Produtos e Subprodutos Florestais deverão ser calcula das de acordo com o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro, sua renovação ou alteração na forma a seguir:
Consumo Pessoas físicas Microempresas Outros Contribuintes
Até 600 m³/ano R$ 117,13 ISENTO R$ 234,28
De 601 a 6.000 m³/ano R$ 175,70 ISENTO R$ 468,53
De 6.001 a 60.000 m³/ano R$ 234,28 ISENTO R$ 702,82
De 60.001 a 100.000 m³/ano R$ 292,83 ISENTO R$ 937,10
Acima de 100.000 m³/ano R$ 351,40 ISENTO R$ 1.171,35
OBS.: Caso o registrado esteja instalado em outra Unidade da Federação, será levado em conta, para o cálculo que trata esta Instrução 2, o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida, em m³, com origem no Rio Grande do Norte.
Instrução 3: Os valores das custos para Autorização para Consumo/Utilização/Movimentação de matéria prima florestal referentes aos utilizadores identificados no Registro de Pessoas Físicas e Jurídicas Consumidoras de Produtos e Subprodutos Florestais deverão ser calculados de acordo com o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida/utilizada/movimentada, em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro ou de sua renovação ou alteração, utilizando-se da fórmula a seguir: Taxa (Reais) = Q x 0,005, onde Q é o volume previsto de consumo/utilização/movimentação, em m³.
Instrução 4: O valor máximo anual desta taxa, devido por uma mesma pessoa física ou jurídica registrada não ultrapassará R$ 4.658,80 (Quatro Mil Seiscentos Cinqüenta Oito Reais e Oitenta Centavos)
Instrução 5: Caso o consumidor/utilizador/movimentador esteja instalado em outra Unidade da Federação, será considerado o volume de matéria prima com origem no Rio Grande do Norte.
Instrução 6: Estarão isentas desta taxa as pessoas físicas e jurídicas que comprovarem ter recolhido taxa idêntica a órgão federal.