Portaria IDEMA nº 3 DE 29/01/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 30 jan 2014
Atualização de Preços de Licenças Ambientais com base de cálculo a variação do IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) acumulada no período de janeiro a dezembro de 2014.
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, no uso das atribuições que lhe confere o Regulamento em vigor, e
Resolve:
Art. 1º Ficam atualizados os preços para a concessão de licenças ambientais em todas as suas modalidades, no período de janeiro a dezembro de 2014, conforme estabelecem as Tabelas em ANEXO a esta Portaria.
Art. 2º A atualização ora procedida tem como base de cálculo a variação do IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) acumulada no período de janeiro a dezembro de 2014, correspondente a 5,53% (cinco vírgula cinquenta e três por cento) sobre as Tabelas de Preços vigentes até 31 de dezembro de 2014.
Art. 3º A presente Portaria retroage seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
MANOEL JAMIR FERNANDES JÚNIOR
Diretor Geral
ANEXO A - PORTARIA 003/2014 IDEMA - ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS LICENÇAS AMBIENTAIS
ANEXO I - ATUALIZADA NO EXERCÍCIO DE 2014, TENDO COMO BASE ÍNDICE GERAL DE PREÇO DE MERCADO - IGPM (5,53%) ACUMULADO NO PERÍODO DE JANEIRO À DEZEMBRO DE 2013
TABELA 1: Preços para obtenção das licenças ambientais de empreendimentos ou atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, de acordo com a classificação do porte e do potencial poluidor/degradador estabelecidos por meio de Resolução do CONEMA (exceto para as atividades de CARCINICULTURA e PETROLÍFERAS).
Potencial Poluidor / Degradador | Licença | Porte do Empreendimento | ||||||||
Micro | Pequeno | Médio | Grande | Excepcional | ||||||
Pequeno | LSP | R$ 148,33 | R$ 148,33 | - | - | - | ||||
LSIO | R$ 346,11 | R$ 346,11 | - | - | - | |||||
LS | R$ 494,45 | R$ 494,45 | - | - | - | |||||
LP | - | - | R$ 659,27 | R$ 1.318,52 | R$ 2.637,04 | |||||
LI | - | - | R$ 988,89 | R$ 1.977,79 | R$ 3.955,56 | |||||
LO | - | - | R$ 988,89 | R$ 1.977,79 | R$ 3.955,56 | |||||
LIO | - | - | R$ 1.977,79 | R$ 3.955,56 | R$ 7.911,13 | |||||
LRO | R$ 494,45 | R$ 494,45 | R$ 2.637,04 | R$ 5.274,08 | R$ 10.548,17 | |||||
Médio | LSP | R$ 148,33 | R$ 148,33 | - | - | - | ||||
LSIO | R$ 346,10 | R$ 346,10 | - | - | - | |||||
LS | R$ 494,45 | R$ 494,45 | - | - | - | |||||
LP | - | - | R$ 1.318,52 | R$ 2.637,04 | R$ 5.274,08 | |||||
LI | - | - | R$ 1.977,79 | R$ 3.955,56 | R$ 7.911,13 | |||||
LO | - | - | R$ 1.977,79 | R$ 3.955,56 | R$ 7.911,13 | |||||
LIO | - | - | R$ 3.955,56 | R$ 7.911,13 | R$ 15.822,25 | |||||
LRO | R$ 494,45 | R$ 494,45 | R$ 5.274,08 | R$ 10.548,17 | R$ 21.096,33 | |||||
Grande | LP | R$ 659,27 | R$ 1.318,52 | R$ 2.637,04 | R$ 5.274,08 | R$ 10.548,17 | ||||
LI | R$ 988,89 | R$ 1.977,79 | R$ 3.955,56 | R$ 7.911,13 | R$ 15.822,25 | |||||
LO | R$ 988,89 | R$ 1.977,79 | R$ 3.955,56 | R$ 7.911,13 | R$ 15.822,25 | |||||
LIO | R$ 1.977,79 | R$ 3.955,56 | R$ 7.911,13 | R$ 15.822,25 | R$ 31.644,50 | |||||
LRO | R$ 2.637,04 | R$ 5.274,08 | R$ 10.548,17 | R$ 21.096,33 | R$ 42.192,68 |
TABELA 2: Preços para obtenção das licenças ambientais para a atividade de CARCINICULTURA, de acordo com a classificação do porte e do potencial poluidor/degradador estabelecidos por meio de Resolução do CONEMA.
Atualizada no exercício de 2014, tendo como base Índice Geral de Preço de Mercado IGPM (5,53%) acumulado no período de Janeiro à Dezembro de 2013.
Potencial Poluidor/ Degradador | Licença | Porte d o Empreendimento | ||||||||||
Micro | Pequeno | Médio | Grande | Excepcional I | Excepcional II | |||||||
Médio | LSP | R$ 148,33 | R$ 148,33 | - | - | - | - | |||||
LSIO | R$ 346,11 | R$ 346,11 | - | - | - | - | ||||||
LS | R$ 494,45 | R$ 494,45 | - | - | - | - | ||||||
LP | - | - | R$ 1.318,52 | R$ 2.637,04 | R$ 3.729,34 | R$ 5.274,08 | ||||||
LI | - | - | R$ 1.977,79 | R$ 3.955,56 | R$ 5.594,02 | R$ 7.911,13 | ||||||
LO | - | - | R$ 1.977,79 | R$ 3.955,56 | R$ 5.594,02 | R$ 7.911,13 | ||||||
LRO | R$ 494,45 | R$ 494,45 | R$ 5.274,08 | R$ 10.548,17 | R$ 14.917,36 | R$ 21.096,33 |
TABELA 3: Preços para obtenção das licenças ambientais para as ATIVIDADES PETROLÍFERAS.
Atualizada no exercício de 2014, tendo como base Índice Geral de Preço de Mercado IGPM (5,53%) acumulado no período de Janeiro à Dezembro de 2013.
Atividades | Licenças | |||||||||||||
(LP Per) | (LP Pro ou LP) | (LI) | (LO) | (LRO) | ||||||||||
Poço de Petróleo e/ou Gás Natural | R$ 4.956,63 | R$ 4.956,63 | R$ 8.963,51 | R$ 8.963,51 | R$ 22.883,63 | |||||||||
Estação Coletora Central | - | R$ 19.885,96 | R$ 25.822,04 | R$ 25.822,04 | R$ 71.530,04 | |||||||||
Estação Coletora Satélite | - | R$ 6.292,27 | R$ 8.963,51 | R$ 8.963,51 | R$ 24.219,28 | |||||||||
Estação de Vapor | - | R$ 6.292,27 | R$ 8.963,51 | R$ 8.963,51 | R$ 24.219,28 | |||||||||
Estação de Tratamento de Óleo | - | R$ 6.292,27 | R$ 8.963,51 | R$ 8.963,51 | R$ 24.219,28 | |||||||||
Estação de Teste | - | R$ 3.324,22 | R$ 5.995,46 | R$ 5.995,46 | R$ 15.315,16 | |||||||||
Estação Coletora e Compressora | - | R$ 19.885,96 | R$ 25.822,04 | R$ 25.822,04 | R$ 71.530,04 | |||||||||
Complexo Industrial | - | R$ 19.885,96 | R$ 25.822,04 | R$ 25.822,04 | R$ 71.530,04 | |||||||||
Oleoduto/Gasoduto/Vaporduto até 10 km | - | R$ 6.292,27 | R$ 8.963,51 | R$ 8.963,51 | R$ 24.219,28 | |||||||||
Estação de Fluidos | - | R$ 6.292,27 | R$ 8.963,51 | R$ 8.963,51 | R$ 24.219,28 | |||||||||
Sísmica | - | R$ 6.292,27 | R$ 8.963,51 | R$ 8.963,51 | R$ 24.219,28 | |||||||||
Sistema de injeção de água produzida | - | R$ 6.292,27 | R$ 8.963,51 | R$ 8.963,51 | R$ 24.219,28 | |||||||||
Terminal de Combustível | - | R$ 19.885,96 | R$ 25.822,04 | R$ 25.822,04 | R$ 71.530,04 | |||||||||
Terminal de Petróleo | - | R$ 6.292,27 | R$ 8.963,51 | R$ 8.963,51 | R$ 24.219,28 | |||||||||
Base de Armazenamento de Produtos Químicos | - | R$ 6.292,27 | R$ 8.963,51 | R$ 8.963,51 | R$ 24.219,28 | |||||||||
Centro de Defesa Ambiental | - | R$ 3.324,22 | R$ 5.995,46 | R$ 5.995,46 | R$ 15.315,16 | |||||||||
Atividade | LP | LIO | LO | LRO | ||||||||||
Linha de Surgência | R$ 2.285,38 | R$ 7.538,82 | R$ 3.769,42 | R$ 9.824,19 | ||||||||||
Notas: | ||||||||||||||
1. Para oleodutos, gasodutos, vapordutos com extensão superior a 10 km (dez quilômetros), acrescentar R$ 283,82 (Duzentos Oitenta Três Reais e Oitenta Dois Centavos) por cada quilômetro excedente. | ||||||||||||||
2. Para levanta mentos sísmicos com extensão superior a 10 km (dez quilômetros), acrescentar R$ 28,38 (Vinte Oito Reais e Trinta Oito Centavos) por cada quilômetro excedente. | ||||||||||||||
3. Os valores das Licenças de Operação e suas Renovações referem-se a cada ano de validade das respectivas licenças. |
TABELA 4: Preços para análise de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), de acordo com a classificação do porte e do potencial poluidor/degrada dor do empreendimento/atividade, estabelecidos por meio de Resolução do CONEMA.
Atualizada no exercício de 2014, tendo como base Índice Geral de Preço de Mercado IGPM (5,53%) acumulado no período de Janeiro à Dezembro de 2013.
ANÁLISE DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA) | ||||||||||||||
Potencial Poluidor/Degradador |
Porte do Empreendimento | |||||||||||||
Micro | Pequeno | Médio | Grande | Excepcional | ||||||||||
Pequeno (P) | R$ 8.048,20 | R$ 8.048,20 | R$ 8.048,20 | R$ 11.267,47 | R$ 16.096,38 | |||||||||
Médio (M) | R$ 8.048,20 | R$ 8.048,20 | R$ 11.267,47 | R$ 16.096,38 | R$ 24.144,59 | |||||||||
Grande (G) | R$ 24.144,59 | R$ 24.144,59 | R$ 32.192,80 | R$ 48.289,19 | R$ 80.481,98 | |||||||||
OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES: | ||||||||||||||
1. Os valores das renovações das Licenças de Operação (LO) e Simplificada (LS) serão iguais aos valores das respectivas; | ||||||||||||||
2. O valor para emissão da Licença de Alteração (LA) será igual ao valor para emissão da Licença de Instalação (LI); | ||||||||||||||
3. O valor para emissão da Autorização Especial (AE) e da Autorização para Teste de Operação (ATO) é de R$ 160,96 (Cento Sessenta Reais e Noventa Sei s Centavos) |
TABELA 5: Preços para análise de Relatório Ambiental Simplificado (RAS), Relatório de Controle Ambiental (RCA) e Estudo de Análise de Risco (EAR)
RAS (Relatório Ambiental Simplificado) | R$ 3.800,00 |
RCA (Relatório de Controle Ambiental) | R$ 4.580,00 |
EAR (Estudo de Análise de Risco) | R$ 3.800,00 |
ANEXO II - TABELA PARA COBRANÇA DOS CUSTOS DAS AUTORIZAÇÕES E DEMAIS SERVIÇOS FLORESTAIS
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | ||||
Autorização para exploração florestal na modalidade de plano de manejo florestal sustentável (por área a ser explorada) | Valor em R$ | |||
Até 20 ha (agricultura família r, IN CRA, PRONAF, agricultores de baixa renda) | Isento | |||
Até 250 ha | R$ 115,81 | |||
Acima de 250 ha - Valor = R$ 115,81 + R$ 0,73 por hectare excedente | ||||
Autorização para supressão vegetal visando o uso alternativo do solo (por área solicitada) | ||||
Até 20 ha (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda) | Isento | |||
Até 50 ha | R$ 212,99 | |||
De 51 a 100 ha | R$ 384,69 | |||
Acima de 100 ha - Valor = R$ 384,69+ R$ 0,73 por hectar e excedente | ||||
Autorização p ara uso do fogo controlado (por área solicitada) | ||||
Até 10 ha (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda) | Isento | |||
Até 35 há | R$ 9,32 | |||
Acima de 35 ha = R$ 13,98 + R$ 0,73 por hectare excedente | ||||
OUTROS SERVIÇOS FLORESTAIS | ||||
Documento de Origem Florestal - DOF-RN | ||||
Lenha, estacas, mourões, varas, postes, palanques, paletes, carvão vegeta l. | Isento | |||
Transporte para demais produtos e subprodutos florestais | Isento | |||
Custo da reposição florestal (espécies n ativas) | ||||
Produto | Unidade | Valor em R $ | ||
Árvore | 1 | R$ 12,66 | ||
Lenha | Metro estéreo (st) | R$ 75,98 | ||
Carvão vegetal | 1 mdc* | R$ 151,96 | ||
Vistoria para fins de averbação de Reserva Legal (sobre a área total da propriedade) | ||||
Até 100 ha | Isento | |||
De 101 a 300 ha | R$ 99,83 | |||
De 301 a 500 ha | R$ 162,39 | |||
De 501 a 750 ha | R$ 212,99 | |||
Acima de 750 ha - Valor = R$ 212,99 + R $ 0,27 por hectare excedente | ||||
Instrução 1 - Quando a solicitação de vistoria para averbação de Reserva Legal for concomitante a outras vistorias (desmatamento, P RAD, etc.), deverá ser c obrado o maior valor; | ||||
Instrução 2 - Quando a solicitação de vistoria para averbação de reserva legal for concomitante a vistoria para autorizar a exploração florestal na modalidade de plano de manejo florestal sustentável o requerente terá isenção na taxa. | ||||
Vistoria prévia para implantação de plano de manejo florestal sustentável (área projetada) | ||||
Até 250 ha | R$ 115,81 | |||
Acima de 250 ha Valor = R$ 115,81 + R$ 0,73 por hectare excedente | ||||
Vistoria para acompanhamento de plano de manejo florestal sustentável (área explorada) | ||||
Até 250 ha | R$ 115,81 | |||
Acima de 250 ha Valor =R$ 115,81 + R$ 0,73 por hectare excedente | ||||
Vistorias para implantação, acompanhamento e exploração de florestas plantadas, enriquecimento, frutíferas e cancelamento de projetos (por área a ser vistoriada) | ||||
Até 20 ha (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda) | Isento | |||
Até 50 ha | R$ 85,19 | |||
De 51 a 100 ha | R$ 155,74 | |||
Acima de 100 ha - Valor = R$ 384,69 + R $ 0,73 por hectare excedente | ||||
Vistoria de áreas degradadas em recuperação, avaliação de d anos ambientais em áreas antropizadas e em empreendimentos cujas áreas são sujeitas ao impacto ambiental. | ||||
Até 250 ha | R$ 384,69 | |||
Acima de 250 ha - Valor = R$ 384,69 + R $ 0,73 por hectare excedente | ||||
Levantamento circunstanciado de áreas vinculadas à reposição florestal e ao de plano de auto-supri mento - PAS, plano de corte e resinagem (projetos vinculados e projetos de reflorestamento) | ||||
Até 250 ha | R$ 384,69 | |||
Aci ma de 250 ha - Valor = R$ 384,69 + R $ 0,73 por hectare excedente | ||||
Demais vistorias florestais | ||||
Até 20 a (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda) | Isento | |||
Até 250 ha | R$ 384,69 | |||
Acima de 250 ha - Valor = R$ 384,69 + R $ 0,73 por hectare excedente |
ANEXO III - TABELA PARA COBR ANÇA DO CERTIFICAD O DE REGULARIDADE FLORESTAL DO RIO GRANDE DO NORTE
Classe | Descrição | Valores e m Reais | |
1.1 | Especializadas | ||
Administradora; cooperativa florestal; associação florestal | Conforme Instrução 1 | ||
1.2 | Extrativismo e exploração de produtos e subprodutos da flora nativa | ||
Toras, toretes, estacas, mourões e similares; varas, lenha, óleos essenciais; vime, bambu, cipó e similares; resina, goma e cera; fibras; alimentícias; plantas ornamentais, medicinais, e partes destas; sementes florestais; casacas, raízes e similares aromáticas | Conforme Instrução 1 | ||
1.3 | Plantio produção e colheita de produtos e subprodutos florestais | ||
Reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas; toras, toretes, estacas, mourões, varas e similares; carvão vegetal; postes dormentes e similares; óleos essenciais e similares; resina, goma e cera; fibras; alimentícias; plantas ornamentais, medicinais, aromáticas e partes; sementes florestais; mudas florestais | Conforme Instrução 1 | ||
1.4 | Consumidor | ||
Lenha, briquetes, cavacos, serragens de madeiras, casca-de-coco e similares; carvão vegetal, moinho de briquetes; ripões, paletes e similares; barrotes, estroncas, palanques e similares empregados em obras civis; estrados, paletes de madeira, armações de madeira e similares | Conforme Instrução 2 | ||
1.5 | Beneficiamento | ||
Usina de preservação de madeira | Conforme Instrução 2 | ||
Fabrica de beneficiamento de plantas ornamentais, medicinais e aromáticas | Conforme Instrução 1 | ||
1.6 | Desdobramento | ||
Madeira serrada | Conforme Instrução 2 | ||
Madeira laminada, desfolhada, faqueada; compensada, contraplacadas, prensada, aglomerados, chapas de fibras similares; cavacos, briquetes, paletes de madeira e similares; fósforo, tratada/preservada palitos, espetos de madeira, palhas e similares; madeira | Conforme Instrução 1 | ||
1.7 | Transformação | ||
Artefatos de madeira, tacos, palha para embalagens, caixa para embalagens, estrados, paletes de madeira, armações de madeira e similares; Cavacos, palhas, briquetes e similares; embarcações de madeira; fabrica de móveis, carpintaria em geral, marcenaria, carrocerias e similares; fabrica de fósforo, palitos, espetos e similares; gaiolas, viveiros, poleiros de madeira e similares. | Conforme Instrução 2 | ||
Artefatos de cipó, vime, bambu e similares | Conforme Instrução 1 | ||
1.8 | Industrialização | ||
Pasta mecânica, celulose, papelão e papel; produtos destilados da madeira. | Conforme Instrução 2 | ||
Látex, óleos essenciais, resinas e tanantes | Conforme Instrução 1 | ||
1.9 | Comercialização/exportação | ||
Madeira serrada; madeira laminada, desfolhada e faqueada; madeira compensada, contraplacadas, prensada, aglomerados, chapas de fibras e similares; toras, toretes, tora corrigida, mourões, varola, palanques, esticadores, ripões, barrotes, estroncas, escora, estacas, postes, dormentes, varas, esteios, cabos de madeira, casca de plantas, lenha, briquetes, cavaco, paletes de madeira, serragem de madeira e similares; carvão vegetal, moinha de carvão, paletes de carvão e similares inclusive empacotadoras; madeira tratada/preservada; estrados, paletes de madeira, armações de madeira e similares; látex, resina, goma e cera; fibras, cipó, vime, bambu e similares, alimentícias da flora e similares; plantas medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes; plantas ornamentais cultivadas e envasadas, inclusive partes, mudas e sementes florestais. | Conforme Instrução 2 | ||
1.10 | Depósito | ||
Armazenamento de produtos e subprodutos florestais | Conforme Instrução 2 | ||
1.11 | Autorização para consumo/utilização/movimentação de matéria prima florestal | ||
Matéria prima, produtos e subprodutos florestais | Conforme Instrução 3 |
Instrução 1: Os valores das custos para emissão de Certificado de Registro de Consumidores de Produtos e subprodutos florestais referentes as classes 1.1, 1.2 e 1.3, sã o os seguintes: | ||||||
Pessoa física - R$ 131,33 (Cento Trinta Um Reais e Trinta Três Centavos) | ||||||
Micro-empresa - Isenta; | ||||||
Outros contribuintes - R$ 262,67 (Duzentos Sessenta Dois Reais e Sessenta Sei s Centavos) | ||||||
Instrução 2: Os valores das custos para emissão de Certificados de Registro de Pessoas Físicas e Jurídicas Consumidoras de Produtos e Subprodutos Florestais deverão ser calcula das de acordo com o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro, sua renovação ou alteração na forma a seguir: | ||||||
Consumo | Pessoas físicas | Microempresas | Outros Contribuintes | |||
Até 600 m³/ano | R$ 117,13 | ISENTO | R$ 234,28 | |||
De 601 a 6.000 m³/ano | R$ 175,70 | ISENTO | R$ 468,53 | |||
De 6.001 a 60.000 m³/ano | R$ 234,28 | ISENTO | R$ 702,82 | |||
De 60.001 a 100.000 m³/ano | R$ 292,83 | ISENTO | R$ 937,10 | |||
Acima de 100.000 m³/ano | R$ 351,40 | ISENTO | R$ 1.171,35 | |||
OBS.: Caso o registrado esteja instalado em outra Unidade da Federação, será levado em conta, para o cálculo que trata esta Instrução 2, o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida, em m³, com origem no Rio Grande do Norte. | ||||||
Instrução 3: Os valores das custos para Autorização para Consumo/Utilização/Movimentação de matéria prima florestal referentes aos utilizadores identificados no Registro de Pessoas Físicas e Jurídicas Consumidoras de Produtos e Subprodutos Florestais deverão ser calculados de acordo com o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida/utilizada/movimentada, em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro ou de sua renovação ou alteração, utilizando-se da fórmula a seguir: Taxa (Reais) = Q x 0,005, onde Q é o volume previsto de consumo/utilização/movimentação, em m³. | ||||||
Instrução 4: O valor máximo anual desta taxa, devido por uma mesma pessoa física ou jurídica registrada não ultrapassará R$ 4.658,80 (Quatro Mil Seiscentos Cinqüenta Oito Reais e Oitenta Centavos) | ||||||
Instrução 5: Caso o consumidor/utilizador/movimentador esteja instalado em outra Unidade da Federação, será considerado o volume de matéria prima com origem no Rio Grande do Norte. | ||||||
Instrução 6: Estarão isentas desta taxa as pessoas físicas e jurídicas que comprovarem ter recolhido taxa idêntica a órgão federal. |