Portaria SMTE nº 3 DE 08/08/2014

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 08 ago 2014

Aprova Regulamento do 6º Mutirão do Emprego Temporário e da Qualificação Profissional de Curitiba.

A Secretária Municipal do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 4º do Decreto Municipal nº 1.468, de 20 de dezembro de 2007.


Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do 6º Mutirão do Emprego Temporário e da Qualificação Profissional de Curitiba, na forma do anexo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego, 8 de agosto de 2014.

Mirian Aparecida Gonçalves: Secretária Municipal do Trabalho e Emprego

Prefeitura Municipal de Curitiba - PMC

Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego - SMTE

REGULAMENTO


CAPÍTULO I - OBJETO E PARTICIPAÇÃO


Art. 1º A Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego (SMTE) realizará o 6º Mutirão do Emprego Temporário e da Qualificação Profissional de Curitiba no dia 19 de setembro de 2014, das 09h00min às 17h00min, na Praça Rui Barbosa, Centro, Município de Curitiba, Estado do Paraná.

Parágrafo único. Poderão participar do 6º Mutirão:

I - Empresas e instituições públicas e privadas, com ou sem finalidade lucrativa, matriz e filiais, sediadas em Curitiba, que disponham de vagas de emprego em seu quadro próprio cadastradas no Sistema Mais Emprego através do setor de Captação de Vagas da SMTE;

II - Empresas e instituições públicas e privadas com ou sem finalidade lucrativa, matriz ou filiais, sediadas em Curitiba, que tenham como objetivo de atuação a intermediação de mão de obra (Agências de Emprego), com vagas de emprego cadastradas no Sistema Mais Emprego através do setor de Captação de Vagas da SMTE;

III - Empresas e instituições públicas e privadas com ou sem finalidade lucrativa, matriz e filiais, sediadas em Curitiba, que preparem candidatos para concursos públicos, que atuem nas áreas de qualificação profissional, ensino técnico, ensino superior tecnológico, bacharelado, licenciatura, e de pós-graduação;

IV - Centrais Sindicais, Federações de Trabalhadores e Empregadores, Sindicatos, Associações Profissionais e Empresariais, que possuam departamento de intermediação de mão de obra ou setores de qualificação profissional;

V - Órgãos governamentais da administração direta e indireta, empresas públicas ou de economia mista, fundações publicas, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse social, agências que atuem nas áreas do trabalho, emprego, saúde e segurança no trabalho, bem como entidades do Serviço Nacional de Aprendizagem (Sistema S).

CAPÍTULO II - INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO


Art. 2º Para participar do 6ª Mutirão do Emprego Temporário e da Qualificação Profissional de Curitiba, as entidades relacionadas no art. 1º, I a V, deverão se inscrever gratuitamente junto a Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego de Curitiba, ter a sua participação deferida pela Comissão de Seleção e assinar o respectivo Termo de Adesão.

Art. 3º O No momento da inscrição deverá ser apresentado pelo (a) interessado (a):

I - Ficha de inscrição devidamente preenchida com a documentação anexa, descrita no art. 4º;

II - Número de vagas que a empresa ou a instituição disponha para preenchimento, com salário inicial preferencialmente não inferior ao piso mínimo regional do Paraná, conforme descrição de categorias do Anexo I;

III - Número de vagas disponíveis para as empresas de recursos humanos (Agências de Emprego), com salário inicial preferencialmente não inferior ao piso mínimo regional do Paraná, conforme descrição de categorias do Anexo I;

IV - Comprovação do cadastro das vagas no setor de Central de Captação de Vagas da SMTE, conforme declaração do Anexo II;

V - Número de vagas de cursos de qualificação profissional, técnicos, tecnológicos, preparatórios para concurso, de graduação e pós-graduação que serão disponibilizados no evento.

Art. 4º As empresas e instituições deverão apresentar cópias dos seguintes documentos no ato da inscrição:

I - Cédula de identidade e registro comercial, no caso de empresa individual;

II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

III - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

IV - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF), ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);

V - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;

VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

Art. 5º As inscrições serão realizadas no período de 11 de agosto de 2014 a 11 de setembro de 2014, no horário das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, na Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego, localizada na Rua da Glória, nº 362, 7º andar, Centro Cívico.

Art. 6º O número de entidades participantes será determinado pela Comissão de Seleção, considerando os limites do espaço físico disponível.

CAPÍTULO III - COMISSÃO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO


Art. 7º As empresas e instituições inscritas serão classificadas para participar através de análise realizada por uma Comissão de Seleção, que será designada pela Secretária Municipal do Trabalho e Emprego, mediante Portaria.

Parágrafo único. Serão observados os seguintes critérios:

I - Empresas e instituições que disponham do maior número de vagas de emprego em seu quadro próprio cadastradas no Sistema Mais Emprego;

II - Empresas e instituições de recursos humanos que disponham de maior número de vagas de emprego cadastradas no Sistema Mais Emprego;

III - Empresas ou instituições de qualificação profissional que disponham de maior quantidade de vagas oferecidas gratuitamente às trabalhadoras e aos trabalhadores interessados nos cursos de qualificação profissional, de graduação e pós-graduação.

§ 1º Em caso de empate entre empresas ou instituições inscritas, o critério de desempate será a ordem de inscrição da empresa ou instituição, em benefício das primeiras inscritas.

§ 2º A seleção das empresas inscritas será de inteira responsabilidade da Comissão de Seleção, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento.

§ 3º A divulgação das empresas e instituições classificadas para participarem do 6º Mutirão será no dia 12 de setembro de 2014, na página da SMTE na internet - www.curitiba.pr.gov.br

§ 4º As entidades governamentais e do Serviço Nacional de Aprendizagem terão suas inscrições deferidas automaticamente.

§ 5º As empresas ou instituições que não entregaram as fichas cadastrais completas dos (as) trabalhadores (as) admitidos (as) e/ou encaminhados (as) para entrevistas de emprego durante a 2ª Feira do Emprego e da Qualificação Profissional da Curitibana Trabalhadora para a Central de Vagas da Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego estão impedidas de participar desta 6ª edição do Mutirão promovida pela Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego.

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 8º Todas as vagas oferecidas deverão ser previamente cadastradas pelas empresas ou instituições no Sistema Mais Emprego - www.maisemprego.mte.gov.br - através da Central de Vagas da Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego nos telefones 3221-2918, 3221-2926, 3221-2924, 3221-2927 e 3221-2929 ou pelo endereço eletrônico: vagas@smte.curitiba.pr.gov.br

Art. 9º Os participantes do evento deverão preencher e enviar os seguintes documentos à Central de Vagas da Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego, em até 10 (dez) dias após o término do evento:

I - Ficha cadastral completa dos(as) trabalhadores(as) admitidos(as) e/ou encaminhados(as) para entrevistas de emprego durante o 6º Mutirão;

II - Relatórios de controle das vagas de emprego preenchidas, cadastros efetuados, matrículas concretizadas e efetuar a devolução da Carta de Encaminhamento do (a) Trabalhador (a) assinada e carimbada e devidamente preenchida com o resultado do recrutamento.

§ 1º Os documentos serão recebidos por e-mail carta@smte.curitiba.pr.gov.br ou através de protocolo à Rua da Glória, nº 362, 5º andar, Centro Cívico, Curitiba.

§ 2º A falta de entrega dos documentos relacionados acima acarretará impedimento da participação da empresa ou instituição nas próximas edições promovidas pela Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego em qualquer situação, tendo em vista o relevante interesse público envolvido.

Art. 10. Para preparação do evento será realizada reunião da Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego com as empresas e instituições habilitadas no dia 16 de setembro de 2016, às 10h00min, no Auditório da SMTE.

Art. 11. A entidade expositora será responsável pela organização do espaço disponibilizado, devendo levar até 04 (quatro) mesas medindo até 90 cm x 90 cm, 16 (dezesseis) cadeiras plásticas na cor branca e um balcão medindo até no máximo 1,50 x 0,40 x 1,00 m, e pranchetas para atendimento dos beneficiários em número mínimo de 10% das vagas ofertadas.

Art. 12. Poderá ser utilizada 01 (uma) faixa medindo até 2,00 x 0,80 metros, com o nome e logomarca da entidade e referência à realização do evento, e até 02 (dois) banners medindo até 2,00m (altura) x 1,00m (largura), que deverão ser afixados nos fundos do espaço cedido.

Art. 13. A entidade será responsável pelo recolhimento do lixo em embalagem adequada e pela destinação das embalagens fechadas do lado de fora da barraca para possibilitar que o serviço de coleta de lixo do Município faça o recolhimento no final do dia.

Art. 14. A Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego poderá revogar ou alterar o presente regulamento a qualquer tempo, sem que tal fato permita alegação de prejuízo aos interessados ou a terceiros, sob qualquer fundamento de direito, caso ocorram situações que justifiquem sua alteração ou cancelamento.

Art. 15. A Comissão Organizadora, a Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego de Curitiba e o Município de Curitiba não se responsabilizam por eventuais relações de direito trabalhista, consumerista e outras que ocorram entre as empresas e instituições participantes e terceiros decorrentes do evento.

Art. 16. As empresas e instituições participantes não poderão cobrar qualquer taxa, comissão ou mensalidade de candidatos a emprego e cursos de qualificação profissional, a qualquer título ou justificativa.

Art. 17. As matrículas e inscrições realizadas deverão ser gratuitas, assim como as instituições ofertantes de cursos profissionalizantes não poderão cobrar mensalidades.

Art. 18. A instituição ou empresa expositora deverá se responsabilizar pela segurança dos seus equipamentos, dos materiais de expediente e de seus colaboradores empregados, durante a realização do 6º Mutirão, desde o momento em que houver a ocupação do espaço disponibilizado até o final do evento.

Art. 19. Eventuais esclarecimentos aos participantes serão prestados pela Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego, através do Departamento de Convênios, telefone (41) 3221 2910 e end. eletrônico: alourencao@smte.curitiba.pr.gov.br

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego de Curitiba.

CAPÍTULO V CALENDÁRIO

Data Evento
08 ago 2014 Publicação do Edital e do Regulamento do evento
11 ago 2014 Abertura das inscrições
11 set 2014 Encerramento das inscrições
12 set 2014 Divulgação dos(as) inscritos(as)
12 set 2014 Prazo máximo de inscrição de vagas de emprego na Central de Vagas da SMTE
16 set 2014 Reunião com entidades habilitadas - 10h00min - Auditório SMTE
19 set 2014 6º Mutirão do Emprego Temporário e da Qualificação Profissional de Curitiba
01 out 2014 Prazo máximo de entrega da Ficha cadastral e/ou Relatórios de controle de admitidos e/ou encaminhados para entrevistas

Curitiba, 08 de agosto de 2014.

Mirian Aparecida Gonçalves

Secretária Municipal do Trabalho e Emprego

ANEXO I - SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL - TABELA ATUALIZADA

LEI DO ESTADO DO PARANÁ - PR Nº 18.059 DE 01.05.2014 D.O.E. - PR - 02.05.2014

Fixa, a partir de 1º de maio de 2014, valores do piso salarial no Estado do Paraná e sua política de valorização.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O piso salarial dos empregados integrantes das categorias profissionais enumeradas na Classificação Brasileira de Ocupações (Grandes Grupos Ocupacionais), reproduzidas no Anexo I da presente Lei, com fundamento no inciso V do art. 7º da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal nº 103, de 14 de julho de 2000, no Estado do Paraná, a partir de 1º de maio de 2014, será de:

I - GRUPO I - R$ 948,20 (novecentos e quarenta e oito reais e vinte centavos) para os Trabalhadores Empregados nas Atividades Agropecuárias, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;

II - GRUPO II - R$ 983,40 (novecentos e oitenta e três reais e quarenta centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores Empregados em Serviços, Vendedores do Comércio e Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;

III - GRUPO III - R$ 1.020,80 (mil e vinte reais e oitenta centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;

IV - GRUPO IV - R$ 1.095,60 (mil e noventa e cinco reais e sessenta centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.

Parágrafo único. A data-base para reajuste dos pisos salariais é 1º de maio.

Art. 2º Ficam estabelecidas as diretrizes para a Política Estadual de valorização do salário mínimo regional para o ano de 2015:

I - O reajuste para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo regional será composto pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE somado ao índice apresentado do Produto Interno Bruto - PIB Nacional;

II - A variação do INPC e do PIB a que se refere o inciso anterior será o valor acumulado de doze meses até a data do próximo reajuste;

III - Para composição dos índices a que se refere o inciso I deste artigo será considerado o índice nacional.

Art. 3º A política de valorização dos pisos salariais a serem fixados a partir do ano de 2016, será objeto de negociação tripartite entre as Centrais Sindicais e Federações Patronais, com a participação do Governo do Estado, e acompanhamento do Ministério Público do Trabalho e Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego.

§ 1º A Comissão Tripartite para negociação da valorização dos pisos salariais a que se refere este artigo deverá ser constituída no segundo semestre do ano de 2015.

§ 2º A Comissão referida no parágrafo anterior será nomeada através de Resolução pelo Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária - SETS.

Art. 4º Compete ao Conselho Estadual do Trabalho - CET o monitoramento e avaliação da política estadual de valorização do Piso Salarial Mínimo Regional.

Art. 5º Esta Lei não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho e aos Servidores Públicos.

Art. 6º Os pisos fixados nesta Lei não substituem, para quaisquer fins de direito, o salário mínimo previsto no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 17.135 , de 1º de maio de 2012.

Palácio do Governo, em 01 de maio de 2014.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Amim José Hannouche

Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária

Dinorah Botto Portugal Nogara

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Cezar Silvestri

Secretário de Estado de Governo


ANEXO II - Normas para abertura de vagas para Empresas de Recursos Humanos ou Prestadoras de Serviços

Nome do Cliente que está solicitando a vaga (Empresa):

C.N.P.J./C.E.I:

Endereço:

Fone:

Pessoa para Contato:

Cargo:

_________________________________________________

Assinatura e Carimbo do responsável pela empresa solicitante

Nome da Empresa Contratante:

CNPJ/CEI:

Endereço:

Fone:

Pessoa para contato:

Cargo:

Ciente que estes dados serão utilizados pela solicitante em nome da empresa, para abertura da vaga na Agência do Trabalhador de Curitiba.

___________________________________________________

Assinatura e Carimbo do responsável pela empresa contratante

OBSERVAÇÃO

A Central de Vagas só trabalha com as empresas contratantes, ou seja, que irão efetuar o vínculo empregatício com os (as) candidatos (as). Caso a solicitante necessite de candidatos (as) para seleção em vagas efetivas, de outras empresas, a vaga será aberta para a Contratante, sendo que a assinatura e carimbo na carta deverá ser feita pela mesma. Porém, a responsabilidade de enviar as informações referentes aos resultados das seleções e entrevistas, assim como as cartas respostas é da empresa que solicitou a vaga, que deverá comunicar a contratante do processo. Somente serão abertas vagas disponíveis na empresa, sendo que os candidatos encaminhados pela Agência não podem ser usados como banco de dados, tampouco ser cobrada qualquer tipo de taxa.

___________________________

Assinatura do agente responsável