Portaria AGESC nº 3 DE 04/07/2013
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 08 jul 2013
Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos, de que trata o artigo 17 da Lei nº 13.533, de 19 de outubro de 2005, referente ao Gás Canalizado, relativa ao segundo semestre de 2.013.
O Diretor Executivo da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina - AGESC, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei nº 13.533, de 19.10.2005 e, conforme o disposto no nº 4.162, publicado no Oficial de Santa Catarina de 30.03.2006;
Resolve:
Art. 1º Fixar em 0,5 % (cinco décimos por cento) o valor da taxa de fiscalização de que trata o nº 4.162, de 29.03.2006, para o segundo semestre do ano de 2.013, a ser paga em duodécimos mensais pela Companhia de Santa Catarina - SCGÁS, concessionária de serviços públicos de gás canalizado.
§ 1º A apuração do valor proveniente da aplicação da taxa de fiscalização utilizará como base as demonstrações contábeis do exercício de 2.012, segundo semestre.
§ 2º O valor da taxa de fiscalização para o segundo semestre do ano de 2.013 será fixado conforme demonstrado no anexo desta portaria, tendo como base informações contábeis apresentadas pela concessionária;
§ 3º Após a publicação, pela concessionária, das demonstrações contábeis anuais de 2.013, conforme legislação pertinente, a AGESC fixará os valores devidos para o primeiro semestre de 2.014, promovendo as compensações necessárias, caso venham a existir.
Art. 2º Os valores devidos relativos à taxa de fiscalização, serão recolhidos diretamente à AGESC, via Banco do Brasil na Agência nº 3582-3, Conta Corrente nº 922.100-X, em duodécimos mensais, com vencimentos no décimo primeiro dia de cada mês, com exceção do primeiro vencimento que será no vigésimo sexto dia de julho, através da “DARE” - CÓDIGO 3220
Art. 3º Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2.013.
Florianópolis, 04 de julho de 2.013.
FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO
DIRETOR EXECUTIVO DA AGESC
ANEXO À PORTARIA AGESC Nº 003, DE 04 DE JULHO DE 2013.
Recolhimento a título de Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos que se refere a Gás Canalizado para o 2º semestre de 2.013.
Duodécimos |
Vencimento |
Valor a Recolher |
1 |
26.07.2013 |
R$ 269.547,93 |
2 |
11.08.2013 |
R$ 269.547,93 |
3 |
11.09.2013 |
R$ 269.547,93 |
4 |
11.10.2013 |
R$ 269.547,93 |
5 |
11.11.2013 |
R$ 269.547,93 |
6 |
11.12.2013 |
R$ 269.547,93 |
INFORMAÇÕES CONTÁBEIS |
|
(Julho/2.012 a Dezembro/2.012) |
|
Receita Bruta |
R$ 410.290.106,09 |
(-) Tributos (ICMS, PIS, COFINS) e deduções sobre as vendas |
R$ 86.832.596,71 |
Benefício Econômico Auferido |
R$ 323.457.509,38 |
Taxa de Fiscalização |
0,5% |
TFSPGC |
R$ 1.617.287,55 |
Florianópolis, 04 de julho de 2013.
FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO
DIRETOR EXECUTIVO DA AGESC