Portaria GS /SMF nº 3 DE 08/01/2013

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 09 jan 2013

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a adoção, pelo Município de Cuiabá, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, como índice de atualização de valores conforme previsto no artigo 149 da Lei Complementar n° 043/97, alterada pela Lei Complementar n° 091/2002, de 26 de dezembro de 2002,

Considerando a informação, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estastística - IBGE, dos índices do IPCA,

RESOLVE:

1 - Divulgar o índice do IPCA acumulado, de novembro de 2.011 a outubro de 2.012, no valor de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos percentuais). a ser utilizado para fins de atualização de tributos, multas fiscais e faixas de tributação previstas na legislação tributária, multas administrativas, preços públicos, e ainda, Dívida Ativa, para o ano de 2.013.

2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Secretaria Municipal de Fazenda, em Cuiabá, 08 de novembro de 2.012.

GUILHERME FREDERICO DE MOURA MÜLLER
Secretário Municipal de Fazenda